Paraná
Em ação do MPPR em Castro, Judiciário determina que concessionária isente de pedágio pessoas em tratamento de saúde
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, expediu decisão liminar que determina que a concessionária da rodovia PR-151, que liga o município de Castro a Ponta Grossa, conceda gratuidade da tarifa de pedágio aos veículos de pessoas com deficiência, que tenham doenças graves ou degenerativas ou com Transtorno do Espectro Autista. A previsão consta de legislação estadual (Lei 18.537/2015) e não vem sendo cumprida.
A liminar foi expedida após a 3ª Promotoria de Justiça de Castro ingressar com a medida judicial a partir de apuração que constatou o descumprimento da previsão legal. Uma moradora de Castro, que faz tratamento oncológico periódico na Santa Casa de Ponta Grossa, procurou o Ministério Público após ter a isenção da tarifa de pedágio negada. Ao pleitear o direito na praça de pedágio recentemente instalada na rodovia, a concessionária teria justificado a negativa pelo fato da rodovia ser federal e não estadual.
Entretanto, sustenta a Promotoria de Justiça na ação civil, “a PR-151 não é uma rodovia federal, mas sim estadual, e o fato de o Chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná tê-la cedido aos cuidados da União não afasta a aplicação das normas estabelecidas pelo Poder Legislativo do Estado do Paraná”. Além disso, ao requerer a manutenção do direito à isenção, o MPPR lembra que “o município de Ponta Grossa é sede regional de diversos serviços públicos de saúde, atendendo à população de Castro; a ausência de tal gratuidade implicará comprometimento do próprio funcionamento do Sistema Único de Saúde na região, o qual é caracterizado pela existência de serviços setorizados de maior complexidade, evitando-se que pequenos municípios tenham de ter toda espécie de tratamentos de saúde”.
Expedida nesta segunda-feira, 22 de abril, a liminar determina a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Processo número: 0002255-72.2024.8.16.0064
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A partir de denúncia do MPPR, homem que agrediu recepcionista de hotel em Curitiba será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de feminicídio
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba decidiu que o homem que agrediu uma recepcionista de um hotel na capital no dia 7 de março último será julgado pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia (autorização dada pelo juiz para que o acusado de um crime intencional contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) acolhe os pedidos feitos na denúncia pela 6ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida – o acusado será julgado pelos crimes de feminicídio tentado, estupro tentado que resultou em lesão grave e fraude processual.
De acordo com o apurado, o denunciado passou a agredir a mulher com socos, chutes e golpes com objetos cortantes após ela se recusar a acompanhá-lo até o seu quarto. Enquanto tentava tirar a vida da vítima, o autor também teria tentado estuprá-la. Os crimes só não foram consumados porque a vítima começou a gritar pedindo por socorro, conseguiu fugir do local e recebeu pronto atendimento médico.
Na ação penal, a Promotoria de Justiça aponta como qualificadoras o uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. A fraude processual caracterizou-se pelo fato de o denunciado haver retirado da tomada o computador que registrava as imagens das câmeras que filmam a área da recepção do hotel.
O denunciado foi preso em flagrante no dia do crime e teve a prisão convertida em preventiva a pedido do MPPR, permanecendo detido desde então. Cabe recurso da decisão de pronúncia.
Processo 002870-83.2026.8.16.0196 (sob sigilo)
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Fonte: Ministério Público PR
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