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Com tráfego já liberado, novo contorno de Marechal Cândido Rondon recebe últimos serviços

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), finaliza nas próximas semanas a obra do novo Contorno Oeste de Marechal Cândido Rondon, na região Oeste. O investimento é de R$ 25.494.510,60.

O trecho terá a denominação PR-970 e faz uma ligação entre a PRC-467 e a BR-163, sendo uma alternativa para o tráfego de longa distância do corredor entre Guaíra e Foz do Iguaçu ou Cascavel não circular dentro do município. São seis quilômetros de extensão e dois viadutos, um em cada entroncamento com as outras rodovias.

Os serviços agora estão concentrados em finalizar a sinalização horizontal do pavimento, instalação de dispositivos de drenagem superficial, além do plantio de grama nos taludes e espaços ao lado da pista. Com o avanço na execução da obra, o tráfego de veículos já está liberado.

“Em Marechal Cândido Rondon estamos concluindo mais uma das grandes obras do governo Ratinho Junior, que é o Contorno Oeste. Era uma obra aguardada há 30, 40 anos, e que agora está sendo concluída. Estaremos aqui nos próximos dias para fazer a entrega oficial, tirando definitivamente o fluxo pesado do centro da cidade por um contorno realizado pelo Governo do Paraná”, afirmou o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, em visita técnica à obra.

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A obra está incluída no Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transportes do Paraná, uma parceria da SEIL com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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