Paraná
Com R$ 6,4 milhões do Estado, Campina Grande do Sul pavimenta 40 mil m²
O Governo do Estado está investindo R$ 6,4 milhões em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Os recursos disponibilizados pela Secretaria das Cidades (Secid), via Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM), são utilizados pela prefeitura em pavimentação de diversas vias urbanas. São mais de 40 mil metros quadrados de revestimento asfáltico em CBUQ, incluindo serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base, meio-fio e sarjeta, revestimento, paisagismo, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placas de comunicação visual.
O secretário das Cidades, Eduardo Pimentel, ressaltou que o asfalto muda a vida das pessoas, trazendo mais conforto, segurança e qualidade de vida. “Essa pavimentação é mais do que uma obra de infraestrutura. Ela traz conforto para as famílias que ali vivem, além de valorizar os imóveis e o comércio local. Campina Grande do Sul ganha mais qualidade de vida com todo esse investimento realizado em parceria da prefeitura com o Estado”, afirmou.
O maior valor investido, de R$ 1,4 milhão, está no bairro João Paulo II, onde as obras nas ruas Jorge Calisto Andrade, Atanazildo Bonfim, Antônio Kustel Sobrinho e Gilberto Mauricio de Oliveira já atingiram 9% de execução. O bairro João Paulo II e o bairro Jardim da Colina são contemplados também com obras nas ruas Antônio Kustel Sobrinho, Antônio Meirelles Sobrinho e Valdomiro Souza Hathy. O investimento é de R$ 1,2 milhão, com 56% de execução.
O lote em que as obras estão mais avançadas, com 84%, é o que conta com trechos das ruas Sabastião da Costa Franco e Atanazildo Bonfim. O investimento é de R$ 637 mil. Por fim, no Bairro Timbú, são R$ 1,2 milhão para a pavimentação da Rua Annibali Ferrarini, que já alcançou 46% de execução. Quando os nomes de ruas se repetem referem-se a trechos diferentes.
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Governo libera R$ 6 milhões para barracão e pavimentação em Quedas do Iguaçu
Para o prefeito Bihl Zanetti, o trabalho em conjunto entre município e governo do Estado traz grandes benefícios para o cidadão. “Uma parceria importante, um olhar muito bom que o governador Ratinho Junior tem com o nosso município e com a Região Metropolitana. São melhorias nas ruas dos bairros, pavimentações, calçadas, acessibilidade, paisagismo, enfim, toda infraestrutura que uma cidade precisa”, destaca.
QUALIDADE DE VIDA – Morando há oito anos no Bairro João Paulo II, Airton Aparecido Cordeiro afirma que, com a chegada do asfalto, a qualidade de vida melhorou 100%. “Quando vim morar aqui era rua de chão, com buracos, o que dificultava a saída de carro, moto e até a pé para pegar ônibus. Agora está 100% melhor com asfalto e calçada. Sem a poeira é mais qualidade de vida inclusive na saúde”, disse Airton.
Rafael Pereira de Ramos, proprietário de um mercado no mesmo bairro, destaca que as obras irão trazer crescimento e valorização para a vizinhança. Vai melhorar o comércio e nossa infraestrutura, beneficiando todos os moradores”, ressaltou o comerciante.
Para Joelma Aparecida do Carmo, que trabalha como gerente há oito meses no mercado de Rafael, os moradores tinham dificuldade de sair de casa e fazer as compras. “Era muito pó e em dias de chuva muita lama, inclusive os moradores não conseguiam nem sair de casa e isso era muito ruim para o comércio. Agora a região vai valorizar bastante com essa obra maravilhosa”, contou a gerente.
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Nova Aurora recebe do Estado R$ 1,3 milhão para pavimentação e obra de Centro Comunitário
MAIS OBRAS – Além dessas obras já em execução, o município tem programado mais R$ 1,9 milhão via SFM para pavimentação das ruas Ângelo Antônio Zanchettin, Pedro Bassardi e Pedro Dal Prá Filho, no Jardim Paulista. As obras iniciam nos próximos dias.
Campina Grande do Sul também recebeu a liberação de R$ 320 mil através de recursos via Transferência Voluntária, quando não há necessidade do município retornar os recursos ao cofre público estadual, por meio da secretaria das Cidades, para construção de um “Meu Campinho”, projeto que contém um campo de futebol de grama sintética, incluindo infraestrutura urbana e paisagismo, que será edificado no Bairro Jardim Santa Rosa. O investimento total na obra ainda conta com contrapartida municipal no valor de R$ 204 mil.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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