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PCPR entrega novas viaturas para atendimento a mulheres, crianças e adolescentes

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) entregou nesta quarta-feira (10), em Curitiba, 26 novas viaturas destinadas às Delegacias da Mulher e Núcleos de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria) de diversas regiões do Estado. Os veículos vão reforçar o atendimento das unidades e auxiliar no serviço de polícia judiciária. 

O delegado-geral da Polícia Civil, Sílvio Rockembach, conta que a renovação da frota faz parte de um investimento constante para oferecer atendimento de excelência às mulheres e às crianças vítimas de crimes. “As novas viaturas somam-se a outras iniciativas que vão desde a melhoria da estrutura de delegacias e contratação de pessoal, até a especialização continuada de nossos policiais civis”, afirmou.

De grande porte, as novas viaturas facilitam a chegada das equipes policiais em locais de difícil acesso, promovendo mais segurança às mulheres e crianças vítimas de crimes. Elas foram disponibilizadas por meio do contrato de locação conduzido pela secretaria estadual da Administração e da Previdência e mantido pela PCPR.

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HISTÓRICA – O delegado Getúlio de Moraes Vargas, chefe da Divisão de Infraestrutura da PCPR, conta que esta é a primeira vez na história da Polícia Civil que há uma entrega de viaturas tão expressiva para as Delegacias da Mulher e Nucrias. “É uma entrega importante, atendendo o planejamento estratégico e o plano de distribuição da Polícia Civil do Paraná. Uma distribuição histórica”, afirmou.

A delegada Luciana de Novaes, chefe da Divisão de Polícia Especializada da PCPR, afirma que a iniciativa marca o reconhecimento institucional da importância do trabalho realizado pelas unidades. “É um dia de alegria, pois é um marco que reflete na atuação das equipes das Delegacias da Mulher e Núcleos de Proteção à Criança e ao Adolescente do Estado. Com as novas viaturas realizaremos mais diligências e trabalhos efetivos no combate à violência a esse público”, disse ela.

UNIDADES – Dentre as unidades que recebem as viaturas estão as Delegacias da Mulher responsáveis pelo atendimento exclusivo de mulheres vítimas de violência, que contam com apoio psicológico, atendimento jurídico pela Defensoria Pública, além do atendimento policial pela PCPR.

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Já os Nucrias atuam diariamente na proteção e acolhimento de vítimas crianças e adolescentes. As unidades são responsáveis por investigar crimes de violência psicológica, física e sexual, além de garantir a segurança, tranquilidade e equilíbrio emocional das crianças, adolescentes e de familiares.  

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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