Paraná
Assistência a pacientes suspeitos de dengue é tema de capacitação em Guarapuava
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) promoveu nesta quarta-feira (10) uma capacitação direcionada a profissionais da área para aprimorar o diagnóstico e o manejo de pacientes suspeitos de dengue. O encontro, coordenador pela 5ª Regional de Saúde, aconteceu em Guarapuava, Região Centro-Sul, e contou com cerca de 250 participantes, entre médicos e enfermeiros, todos de municípios de abrangência da Regional, contemplando 20 cidades.
Com objetivo de fortalecer o conhecimento dos profissionais, a capacitação abordou as especificidades do diagnóstico da dengue, desde casos mais leves até situações onde há sinais de alarme, proporcionando uma identificação mais precisa da doença. “A capacitação é fundamental para enfrentamento à doença de forma eficaz. Aprimorando nossos recursos humanos e técnicos podemos garantir atendimento de qualidade à população”, disse Eneas Cordeiro de Souza Filho, médico da Sesa.
SINTOMAS – A dengue apresenta uma enfermidade febril aguda, de caráter sistêmico e dinâmico, variando desde casos assintomáticos até situações graves, incluindo fatalidades. Em pacientes sintomáticos, ela pode se manifestar por meio de três fases clínicas distintas: febril, crítica e de recuperação.
O primeiro sintoma evidente é a febre, geralmente ultrapassando os 38ºC, com início abrupto e duração de dois a sete dias. Essa condição pode estar associada à cefaléia, fadiga, dor muscular e nas articulações, dor retro-orbital ou manifestações cutâneas. Com a diminuição da febre (entre o 3º e 7º dia dos sintomas iniciais), a maioria dos pacientes experimenta uma recuperação gradual. Entretanto, alguns indivíduos podem progredir para a fase crítica da doença, caracterizada pelo surgimento de sinais de alerta.
Eneas Filho ressaltou, ainda, a necessidade de alertar a população para que não faça uso da automedicação na suspeita de dengue, especialmente os anti-inflamatórios, além da importância da hidratação prescrita pelo médico e de explicar que o início do tratamento independe de resultado de exame.
BOLETIM – Desde o início do atual período sazonal da doença, em julho de 2023, o Estado registra 103 mortes, 184.819 casos confirmados, 89.012 em investigação e 395.214 notificações. Os dados estão no último boletim publicado nesta terça-feira (9). A Regional de Guarapuava tem 2.488 casos confirmados e nenhum óbito até ao momento.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos
A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.
Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira
A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.
Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.
O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).
Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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