Paraná
Multas, proibições e restrições: penalidades administrativas para crimes ambientais são severas
Processo administrativo, multas por meio de Autos de Infração Ambiental (AIA), restrição de diferentes direitos como a proibição da venda do imóvel, da contratação de financiamentos bancários ou com a administração pública, além da perda de incentivos e benefícios fiscais e até o confisco de premiações do Nota Paraná. Essas são parte das sanções administrativas previstas em lei para quem agride o ecossistema, reforçando que o crime ambiental não compensa no Estado.
No Paraná a vigilância é intensa, com apoio da tecnologia, com o deferimento de R$ 387,5 milhões em multas apenas entre 2019 e 2023. Esse rigor permitiu ao Estado, entre outras iniciativas, reduzir em mais de 70% o desmatamento ilegal da Mata Atlântica no ano passado. O Instituto Água e Terra (IAT) é o órgão responsável pelo licenciamento, autorização, monitoramento e fiscalização do meio ambiente.
A legislação que orienta a atuação é a Lei Federal 9.605/1998 e o Decreto Federal 6.514/2008. Elas apontam as infrações e as consequências. Depois de flagrada uma irregularidade, que pode envolver captura de animais silvestres ou impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas, por exemplo, tudo começa com o processo administrativo do órgão ambiental. Ele prevê amplo direito ao contraditório, mas pode culminar com uma sanção administrativa. A partir dele são estruturadas as ações para garantir a reparação dos bens ou impedir a impunidade.
“Independentemente do crime ambiental, a partir da decisão administrativa as consequências se sucedem. Ao não pagar uma multa imposta a um crime, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos Ambientais fica bloqueada, o que impede a venda do imóvel ou qualquer outra transação que o responsável venha a fazer. Isso ocorre até que o Estado seja ressarcido do dano ao meio ambiente”, afirma o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes.
Responsável pelo setor de documentos e informações da Divisão de Fiscalização Ambiental do IAT, Luzia Brunkow acrescenta que a punição administrativa só é formalizada após as alegações finais por parte do infrator, dentro de um prazo de 10 dias. “E o processo administrativo não se trata só da multa aplicada: pode ter bens apreendidos, área embargada, uma série de outras situações”, destaca.
“Quando sai a decisão administrativa pela sanção, o CPF ou CNPJ é bloqueado no sistema de Certidão Negativa de Débitos Ambientais do IAT. A partir disso, o infrator não consegue mais ter acesso a nenhum serviço disponibilizado pelo órgão ambiental”, complementa.
Ou seja, o responsável pela área onde ocorreu o crime, como um desmatamento ou construção irregular, perde o direito aos procedimentos que licenciam a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, como a Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, entre outras. Também ocorre a perda de repasse de recursos financeiros como ICMS Ecológico, Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
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Com o processo administrativo julgado, caso o infrator não efetue o pagamento em até 90 dias, o IAT também encaminha os dados do devedor para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), para que sejam inseridos no Cadastro Informativo Estadual, o Cadin, algo como o Serasa na vida do cidadão comum e, eventualmente, na dívida ativa do Estado, estágio em que os débitos podem ser protestados ou cobrados judicialmente. “O Cadin do Estado funciona como se fosse o Serasa, tanto para a pessoa física como jurídica”, afirma Luzia.
“Com o nome no Cadin, o infrator não consegue financiamento no banco, empréstimo, não pode fazer transação para adquirir um bem ou algo em que é exigida a certidão negativa do Estado”, complementa. A pessoa é prejudicada até nos sorteios do programa Nota Paraná. Caso seja beneficiada, ela não consegue recuperar o dinheiro, por exemplo.
SUPRESSÃO VEGETAL – Nos casos de crimes ambientais com desmatamento ilegal, que envolvem destruição de floresta, há ainda mais rigidez. Segundo Goes, quando existe supressão de vegetação em estágio médio e avançado é obrigatória a reparação do dano no próprio local, com o plantio de mudas de espécies nativas para recuperar a área degradada, sob orientação e acompanhamento do IAT.
“Mas, além disso, a partir do momento que é detectado o alerta de desmatamento na propriedade, é feito o cruzamento com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a própria plataforma já informa aos bancos que existe um alerta de desmatamento nessa área. Com isso, o cidadão fica impedido de buscar financiamentos até mesmo de uma compra de um maquinário agrícola”, diz o gerente.
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REGULARIZAÇÃO – Para voltar a ter acesso à certidão negativa da dívida ativa, o devedor precisa resolver suas pendências diretamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, mesmo que seu cadastro no Cadin seja referente ao Instituto Água e Terra.
Segundo Luzia, assim que a dívida for quitada, as certidões serão desbloqueadas. “Mas se foi parcelado, ele pode solicitar uma certidão positiva com efeito de negativa e, com base nisso, o processo de licenciamento dele segue. Mas ele não está ok ainda, porque está devendo as parcelas”, reforça.
ATUAÇÃO POLICIAL – Além da atuação administrativa, cidadãos ou empresas que cometem crimes ambientais podem responder nas esferas civil e penal. Essa avaliação é feita pelo Ministério Público, que pode apresentar denúncia ao Poder Judiciário, depois de investigações policiais.
No caso de exportar para o Exterior peles e couros de anfíbios e répteis, por exemplo, a punição pode chegar a três anos de prisão. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação pode resultar em cinco anos de detenção. Causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana pode dar prisão de quatro anos.
Confira as punições administrativas para quem comete crime ambiental:
– Suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização ambiental
– Auto de Infração Ambiental com pagamento de multa
– Bloqueio da Certidão Negativa de Débitos Ambientais
– Proibição da venda do imóvel
– Apreensão de bens
– Área embargada
– Recuperação da área degradada
– Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais nas diferentes esferas governamentais
– Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito
– Proibição de contratar com a administração pública
– Inserção dos dados no Cadastro Informativo Estadual (Cadin)
– Protesto em Dívida Ativa do Governo do Estado
– Proibição de receber premiações que envolvem o Governo do Estado como o Nota Paraná
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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