Paraná
Mês da Mulher: conheça a policial penal que chefia o trabalho e educação dos presos
A policial penal Lizandra Valéria Bueno tem uma trajetória que se confunde com a transformação da própria corporação nos últimos anos no Paraná. Ela tem 15 anos de sistema prisional, é bacharel em Direito, pós-graduada em Gestão Pública com ênfase em Direitos Humanos e especialista em Mediação e Arbitragem. Começou a trabalhar nas galerias e hoje em dia, aos 43 anos, é diretora de Tratamento Penal da PPPR, responsável pela aplicação das políticas públicas listadas na Lei de Execução Penal (LEP).
A jornada de Lizandra começou na Penitenciária Feminina do Paraná (PFP), localizada no Complexo Penitenciário de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), onde desempenhou suas primeiras funções diretas com a carceragem. Atuou em atividades como soltura para atendimentos, banho, alimentação, escolta, entre outras ações rotineiras de mulheres privadas de liberdade, ainda no tempo do Departamento Penitenciário. Já nos últimos anos de trabalho virou inspetora de plantão, num trabalho que envolve mais mediação de conflitos e controle de segurança.
Após seis anos de atuação na unidade, foi convocada a trabalhar no setor administrativo da Polícia Penal e iniciou suas funções fora do âmbito da carceragem. Em 2015, a pedido, foi transferida para a sua cidade natal, Londrina, onde ficou lotada na Divisão de Monitoração Eletrônica (DME). Depois de cinco anos, foi transferida para o Complexo Social e começou a atuar no acompanhamento de pessoas egressas do sistema penitenciário ou em cumprimento de penas privativas de liberdade em meio aberto e alternativas penais.
Agora, após ter completado o ciclo, trabalha com um conjunto de medidas e programas destinados à reabilitação e reintegração de indivíduos que cometeram delitos e estão sob custódia ou em processo de cumprimento de pena. Essa abordagem contempla as Unidades de Progressão estaduais, exemplos nacionais de efetivação dos preceitos da LEP, e iniciativas ofertadas nas demais penitenciárias e cadeias públicas. A ideia é que o infrator possa se recuperar, voltar para a sociedade de maneira produtiva e evitar o retorno ao sistema prisional.
No Paraná, esse trabalho é realizado e desenvolvido majoritariamente por equipes internas da Polícia Penal, com o apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, entidades sem fins lucrativos, instituições públicas e privadas de ensino, Conselho da Comunidade e demais órgãos públicos parceiros.
“A experiência na Penitenciária Feminina foi essencial para minha carreira profissional, foi onde pude desmistificar o conceito de que pessoas presas são más e devem ser excluídas da sociedade, como é, em geral, o pensamento comum. Aprendi na prática que todo ser humano, independente da situação, em cárcere ou não, se for respeitado e tratado com educação, repetirá esse comportamento”, afirma.
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“Em geral as pessoas chegam na criminalidade por falta de acesso a políticas públicas básicas, estrutura familiar, uso de substâncias ilícitas e evasão escolar. Foi muito impactante aprender, e ver na prática, que as pessoas não estão na criminalidade porque nasceram más ou porque escolheram, mas sim porque tiveram uma vida intensa de vulnerabilidades e traumas, com raras exceções. Esse é um dilema que a Polícia Penal e os órgão da execução penal são incumbidos de colaborar. E com bons exemplos conseguimos mudar muitos destinos”, complementa.
Ela é reconhecida como voz de liderança no sistema prisional e um dos destaques deste Mês da Mulher, no qual histórias femininas ganham uma nova dimensão. A Polícia Penal do Paraná conta com 2.602 policiais, sendo 318 mulheres. Entre elas, 24 ocupam cargos de gestão, contribuindo para uma abordagem mais diversificada.
Reginaldo Peixoto, que foi diretor regional de Londrina por seis anos e é diretor-geral da PPPR, trabalhou por muitos anos com Lizandra e reforça que ela é uma liderança respeitada dentro e fora dos espaços prisionais. “Ela tem a característica de se entusiasmar com as atividades que lhe são atribuídas, com resultados surpreendentes. Já assumiu algumas missões difíceis ao longo dos anos e venceu todas elas. Como responsável pelo tratamento penal, ela é uma das porta-vozes do caminho que queremos no Paraná, de trabalhar a ressocialização como meta factível”, afirma.
O diretor-adjunto da PPPR, Maurício Ferracini, explica que o tratamento penal pode incluir programas de educação, treinamento profissional, assistência psicológica e social, apoio jurídico, acompanhamento médico e psiquiátrico, entre outros. Atualmente, o Paraná se destaca nacionalmente em número de privados de liberdade que participam do Enem, cursos de qualificação ou estão empregados em empresas conveniadas com o Estado.
“O tratamento penal reconhece a complexidade dos fatores que levam uma pessoa a cometer crimes e busca abordar esses problemas visando a prevenção de futuros delitos. É importante ressaltar que o tratamento penal é baseado em princípios de respeito aos direitos humanos e dignidade das pessoas para garantir que o processo de punição e reabilitação seja justo e equitativo. E é isso que os nossos policiais, com a orientação da Lizandra, buscam diariamente”, arremata.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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