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Universidades do Centro-Oeste e do Norte do Paraná oferecem 73 vagas para professores

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As universidades estaduais do Centro-Oeste (Unicentro) e do Norte do Paraná (UENP) realizarão testes seletivos para a admissão de 73 professores temporários. Os docentes irão atuar em cursos de graduação e de pós-graduação em diversas áreas. As inscrições devem ser feitas exclusivamente nos sites das instituições e têm datas limites de 26 e 31 de março, respectivamente.

O processo da Unicentro tem taxa de inscrição no valor de R$ 108 para todas as 69 vagas ofertadas para os cursos de graduação, sendo 50 em Guarapuava e 19 em Irati, municípios localizados no Centro-Sul do Estado. Os professores contratados trabalharão por até um ano.

Pela UENP, os docentes contratados vão lecionar em cursos de pós-graduação pelo período de até dois anos. São duas vagas oferecidas em Bandeirantes, na região Norte, e duas no município de Jacarezinho, no Norte Pioneiro paranaense. O valor da taxa de inscrição é R$ 300.

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As vagas são ofertadas para profissionais de Administração, Agronomia, Ciência da Computação e áreas correlatas, Educação Física, Enfermagem, Engenharia de Alimentos, Física, Filosofia, Fonoaudiologia, Geografia, Letras, Medicina Veterinária, Medicina, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social. Também há vagas específicas para candidatos com especialização em Libras. Os detalhes estão disponíveis nos editais da Unicentro e da UENP.

REMUNERAÇÃO – A oportunidade engloba profissionais graduados, especialistas, mestres e doutores. Os salários dos professores selecionados têm valor baseado no nível de formação e a quantidade de horas trabalhadas semanalmente. Variam entre R$ 901,88 para graduados que lecionem por 10 horas semanais e vão até R$ 10.687,27, para doutores que atuarem em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE).

Serviço:

UNICENTRO

Inscrições até 26 de março – Em link a ser divulgado AQUI

Edital – AQUI

Taxa: R$ 108

Resultados: a partir de 30 de abril

UENP

Inscrições até 31 de março

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Edital – AQUI

Taxa: R$ 300

Resultados: até 8 de maio

Fonte: Governo PR

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Edição da semana trata do abandono afetivo e suas consequências legais

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O MP Responde desta semana traz duas perguntas relacionadas ao chamado “abandono afetivo”, abordando consequências legais dessa atitude, configurada quando um genitor ou responsável descumpre o dever legal e moral de cuidar, conviver e prestar assistência emocional a um filho durante o seu desenvolvimento. As respostas são da Promotora de Justiça Simone Lúcia Lorens, do Ministério Público do Paraná. Confira:

– Alguém que tem pais separados e não recebe nenhuma atenção de um deles pode denunciar por abandono afetivo?

– Quais podem ser as consequências legais para alguém que comete o chamado “abandono afetivo” em relação a um filho?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com até um minuto e meio de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.

Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou nossas redes sociais, no perfil @mpparana.

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Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.

Edições anteriores:

– Meu filho estava brincando num joguinho em um site para crianças, e apareceu propaganda de uma casa de apostas. Isso não é proibido?

– Um influenciador posta numa rede social vídeos de agressões e humilhações contra adolescentes. Ele pode ser denunciado?

– Fui ver um jogo da Copa do Mundo em um bar, e cobraram ingresso. O bar pode fazer isso?

– Jantei com a família num restaurante onde o serviço era muito ruim. Nesses casos, posso me recusar a pagar os dez por cento da taxa de serviço?

– As calçadas do meu bairro estão em péssimo estado, impedindo a passagem de idosos, carrinhos de bebê e cadeirantes. De quem é a obrigação de arrumar a calçada?

– Um terreno baldio na minha rua está abandonado há anos, com mato e lixo, atraindo ratos e insetos. Se o dono não limpa, a quem eu devo recorrer?

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Fonte: Ministério Público PR

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