Paraná
Greve atinge a 80% das escolas estaduais, diz APP; governo fala em 27% no Paraná
A paralisação dos professores atinge a 80% das escolas estaduais do Estado, total ou parcialmente, segundo o balanço da APP-Sindicato, que representa cerca de 120 mil professores e funcionários das escola públicas estaduais. Já os números da Secretaria de Estado da Educação (SEED) são menores. De acordo com boletim desta manhã, a Secretaria registrou adesão total à paralisação em apenas 2,4% das 2.143 escolas estaduais e adesão parcial à paralisação em 27% das 2.143 escolas estaduais do Paraná.
A adesão, no entanto, na escolas estaduais de Curitiba e região é maior. Segundo a SEED, foi registrada adesão parcial e 56% das 163 escolas estaduais e adesão total em duas escolas. Na Região Metropolitana foi registrada adesão parcial em 26% das 250 escolas estaduais e adesão total em 22 escolas.
“A greve teve início pois o governo não apresentou proposta, foi ele que nos empurrou para uma paralisação. Estamos pedindo que atenda o que está previsto em lei é o que é possível para o estado”, afirmou Hermes Leão, presidente da APP-Sindicato que destaca que o impacto de se pagar a data-base é equivalente a menos de 10% do que o governo concede de isenção fiscal a empresários.
Em Curitiba, servidores fazem manifestações em uma tenta montada em frente ao Palácio Iguaçu. Em varias cidades do interior há atos acontecendo durante todo dia, segundo a APP-Sindicato.
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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Fonte: Ministério Público PR
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