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Estado e prefeitura de Terra Roxa vão construir nova ponte sobre o Rio Assú

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A Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL) e o município de Terra Roxa, na região Oeste, celebraram um termo de cooperação para implantar uma nova ponte em concreto sobre o Rio Assú, ligando as comunidades terra-roxenses de São José, Santa Rita, Alto Alegre e R-4.

Da parte da SEIL serão fornecidas nove vigas pré-moldadas de concreto com 11 metros de comprimento, 90 lajotas de 0,5 x 1 metro e 20 guarda rodas de 1 metro. Cabe ao município, que já executou a obra de aterro e implantação das cabeceiras, o lançamento e concretagem das peças, entre outros serviços correlatos. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) é o responsável por entregar as peças e acompanhar a execução do termo.

“Continuamos avançando nesta missão de atender os nossos municípios cujas pontes rurais foram atingidas pelas chuvas, necessitando de reformas ou mesmo estruturas completamente novas, como é o caso dessa cooperação com Terra Roxa”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex.

“A prefeitura já avançou bastante do seu lado, construindo as cabeceiras para receber as nossas peças pré-moldadas de concreto, então em breve as comunidades vão poder utilizar a ponte para escoar sua produção e para o transporte escolar, além de se deslocar com mais facilidade dentro de Terra Roxa”, complementa.

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A ponte vai ter 11,40 metros de comprimento e 6,25 metros de largura, permitindo a passagem de veículos de passeio, veículos pesados, como caminhões e ônibus, e maquinário agrícola. O prazo de execução do termo de cooperação é de 180 dias.

TERRA ROXA – Com população de 17.562 habitantes, o município de Terra Roxa tem na produção agropecuária sua principal fonte de renda, segundo o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). Se destacam o cultivo do milho, soja, trigo, mandioca e aveia, além da criação de galináceos e bovinos. Terra Roxa faz limite com Nova Santa Rosa, Mercedes, Guaíra, Altônia, Iporã, Francisco Alves e Palotina.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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