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Unicentro abre inscrições para o Curso Pré-Vestibular de 2024

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A Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) abriu as inscrições para o Curso Pré-Vestibular Unicentro 2024. Promovida pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proec), a iniciativa oferece uma oportunidade valiosa para estudantes que aspiram ingressar na universidade e buscam aprimorar seus conhecimentos para os exames vestibulares. As inscrições seguem até o dia 22 de abril.

O projeto disponibiliza 50 vagas, distribuídas para estudantes de diferentes contextos educacionais. São 40 vagas destinadas a alunos provenientes de escolas públicas ou que concluíram o ensino médio na rede pública de ensino e 10 vagas reservadas para estudantes matriculados em instituições de ensino da rede privada.

O processo seletivo será conduzido por meio de uma prova de conhecimentos gerais, composta por 40 questões de múltipla escolha nas áreas de Ciências Humanas; Ciências da Natureza; Ciências Exatas; e Linguagens e Códigos. A prova será aplicada no dia 29 de abril e a participação na prova é obrigatória. A ausência implicará na exclusão automática do processo seletivo.

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Os interessados podem realizar suas inscrições através do site do projeto. Para efetivar a inscrição é necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$ 50, cujo boleto será gerado no ato da inscrição. É fundamental que os candidatos enviem os documentos solicitados, incluindo a declaração de matrícula e o histórico escolar, conforme especificado no edital.

Serviço:

Convocação e locais de prova: 24 de abril de 2024

Data da prova: 29 de abril, das 14h às 17h

Divulgação do gabarito: 29 de abril

Resultado final: 6 de maio

Para mais informações e esclarecimentos adicionais, entre em contato com a equipe do Curso Pré-Vestibular da Unicentro através do e-mail [email protected].

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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