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Promotoria de Justiça de Reserva levará atendimento descentralizado às localidades de Campinas Belas, José Lacerda e Pinhal Preto

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Reserva, realizará atendimento descentralizado no primeiro semestre deste ano nas localidades de Campinas Belas, José Lacerda e Pinhal Preto, todas integrantes da comarca. O calendário tem início nesta quinta-feira, 29 de fevereiro, das 8h30 às 11h30, na Associação dos Moradores, em Campinas Belas. Os interessados devem levar os documentos pessoais e, se possível, os documentos relativos aos casos que pretendem tratar com o MPPR. Nos meses de abril e junho, os atendimentos serão, respectivamente, em José Lacerda e Pinhal Preto.

Os atendimentos descentralizados do Ministério Público buscam aproximar a instituição do cidadão, com o promotor de Justiça e uma equipe da Promotoria indo até as localidades, sem a necessidade de deslocamento por parte da população. Nessas oportunidades, são prestadas orientações jurídicas à população e recebidas as demandas relacionadas às áreas de atribuição do Ministério Público, como, por exemplo, dificuldade em obter vagas em escolas, acesso a serviços públicos de saúde, problemas urbanísticos (como iluminação pública, coleta de lixo, saneamento básico), reconhecimento de paternidade e questões relacionadas ao direito de família, entre outras. Nos casos em que a questão levada não for de atribuição do Ministério Público, as pessoas são orientadas sobre quais órgãos públicos devem ser acionados e como entrar em contato com eles.

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Atendimento presencial – Além do serviço descentralizado, a Promotoria de Justiça de Reserva mantém atendimento permanente à população toda quarta-feira, das 12 às 18 horas, na sede da Promotoria (Rua Paulino Ferreira, 778, Centro, Edifício do Fórum), pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (42) 3276-1466.

Confira o calendário dos atendimentos descentralizados do MPPR na comarca de Reserva:

Campinas Belas

Data: 29/02/24, das 8h30 às 11h30

Local: Associação dos Moradores

Abrangendo também as localidades vizinhas de Marrocos, Barra da Imbira, Coxilha Negra e Morro Vermelho

José Lacerda

Data: 25/04/24, das 8h30 às 11h30

Local: Igreja Senhor Bom Jesus

Abrangendo também as localidades circunvizinhas de Erval de Cima, Barreiro dos Crentes, Faxinal Fino e Vale Verde

Pinhal Preto

Data: 20/06/24, das 8h30 às 11h30

Local: Escola Municipal Benjamin Branco

Abrangendo também as localidades circunvizinhas de Pinhão, Barra Bonita, Marrecas e Laranjeiras

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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