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Orquestra Sinfônica do Paraná abre a temporada 2024 com obra de Heitor Villa-Lobos

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A manhã desta segunda-feira (26) foi marcada pelo primeiro ensaio da Orquestra Sinfônica do Paraná para a temporada 2024. Sob a regência do maestro titular Roberto Tibiriçá e a presença da soprano solo ítalo-brasileira Camila Provenzale, o concerto de abertura “Floresta do Amazonas”, do compositor brasileiro Heitor Villa-Lobos, será acompanhado de coro sinfônico, em duas sessões para o público: sexta-feira (1º), 20h30, e domingo (3), às 10h30.

O primeiro encontro de todo o corpo artístico com o maestro titular foi prestigiado pela secretária de Estado da Cultura, Luciana Casagrande Pereira. “É muita emoção e alegria ter o privilégio de vir aqui assistir um ensaio do concerto de abertura da temporada com todo esse simbolismo dos 140 anos do Guaíra”, disse. 

O diretor-presidente do Centro Cultural Teatro Guaíra, Cleverson Cavalheiro, destaca o trabalho intenso que acontece nos bastidores do teatro diariamente. “Nosso objetivo é levar ao palco uma programação diferenciada, ainda mais neste ano tão marcante pelos 140 anos do Teatro Guaíra, 70 do Guairinha e 50 anos do Guairão. E começamos com uma obra brasileira de Villa-Lobos que expressa o talento dos músicos e, ao mesmo tempo, impacta nossa consciência pela sustentabilidade do planeta”, afirmou.

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Para Roberto Tibiriçá, a temporada deste ano abre com uma obra monumental. “’Floresta do Amazonas’ é uma das obras icônicas de Villa-Lobos. O público pode esperar ouvir sons da floresta, de pássaros e outros animais preenchendo o auditório, com a Orquestra em companhia das belas vozes da soprano e do coro masculino. Estou bem animado e desejo que seja um momento especial”, afirmou.

A programação de 2024 terá novidades, como a Série Ouro, com quatro concertos noturnos com o ciclo completo das sinfonias de Brahms e grandes nomes da música como convidados. Os tradicionais concertos aos domingos de manhã seguem como um programa cultural para curtir entre família e amigos.

Além dos concertos, a Orquestra vai se unir aos demais corpos do complexo cultural – Balé Teatro Guaíra, Escola de Dança, Teatro Guaíra e G2 Cia. de Dança – para apresentar ao público “Romeu e Julieta”, “Lendas Brasileiras”, “O Quebra-Nozes” e novas criações. A Orquestra Sinfônica ainda participa da iniciativa Guaíra para Todos, que leva espetáculos gratuitos dos corpos artísticos para além do Teatro Guaíra, chegando a outras cidades do Paraná.

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Serviço:

Orquestra Sinfônica do Paraná e coro sinfônico em “Floresta do Amazonas”

Apresentações:

1º de março (sexta), às 20h30

3 de março (domingo), às 10h30

Local: Auditório Bento Munhoz da Rocha Neto – Guairão – Rua Conselheiro Laurindo, 175 – Centro.

Ingressos: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia-entrada). Disponíveis na bilheteria do Teatro Guaíra ou pelo site DeuBalada.com

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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