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Sepultamentos estão suspensos liminarmente em quatro cemitérios de Quedas do Iguaçu que funcionam sem licença a partir de ação do MPPR

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O Judiciário determinou a suspensão de sepultamentos no Município de Quedas do Iguaçu, no Centro Sul do estado. A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, e vale para cinco cemitérios mantidos na cidade. Foi determinada a instalação de placas nos locais notificando a comunidade da decisão e imposta multa diária de R$ 1 mil para cada cemitério que seguir em funcionamento.

Na ação, o MPPR sustenta que os estabelecimentos funcionam de forma indevida, sem licenciamento ambiental e sem estarem adequados às normas da legislação vigente, o que coloca em risco não apenas o meio ambiente, mas a saúde da população. Como aponta o Ministério Público nos autos, “A medida judicial se faz necessária haja vista a evidente omissão do Ente Público em regulamentar a situação dos cemitérios instalados em Quedas do Iguaçu, já que tramita na 2ª Promotoria de Quedas do Iguaçu, desde o ano de 2016, procedimento destinado a averiguar o funcionamento dos cemitérios públicos e privados do Município e, atualmente, aproximadamente 8 anos depois, ainda há cemitérios sem licenciamento ambiental em pleno funcionamento”.

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A liminar foi deferida nesta semana, em 15 de fevereiro, pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu. Cabe recurso.

Processo nº 0000036-52.2024.8.16.0140

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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