Connect with us


Paraná

Gaeco cumpre mandados de busca e apreensão na Operação Alcatraz, contra organização criminosa com atuação em Quedas do Iguaçu e Francisco Beltrão

Publicado em

O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Francisco Beltrão (Sudoeste do estado) do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu nesta terça-feira, 6 de fevereiro, seis mandados de busca e apreensão e quatro mandados de busca pessoal no âmbito da Operação Alcatraz, que apura atuação de organização criminosa nas cidades de Quedas do Iguaçu e Francisco Beltrão. Uma pessoa foi presa em flagrante por tráfico de drogas.

A investigação teve início em 2022 e identificou a prática dos crimes de associação para o tráfico, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa cometidos por detentos da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão. De acordo com o apurado, o líder de uma organização criminosa de Quedas do Iguaçu, mesmo recluso na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, comandava o tráfico de drogas na região de Quedas do Iguaçu e levou familiares e membros da organização para Francisco Beltrão, onde abriu algumas empresas (revenda de veículos e conveniência de bebidas) com o objetivo de lavar o dinheiro oriundo dos crimes.

Leia mais:  Rankings destacam universidades do Paraná entre as mais sustentáveis do mundo

As ordens judiciais, deferidas pelo Juízo Criminal de Francisco Beltrão, foram cumpridas em Francisco Beltrão. Os equipamentos eletrônicos e documentos apreendidos serão periciados e analisados pela equipe do Gaeco no curso das investigações relacionadas aos diversos crimes praticados.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook

Paraná

Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos

Published

on

A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.

Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira

A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.

Leia mais:  Com 11 cadeiras no Litoral e Interior, Praia Acessível vai ampliar atendimentos em 2026

Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.

O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).

Leia mais:  Conexão com o setor produtivo: veja como o Paraná chegou no pódio nacional da inovação

Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.

Matéria anterior:

18/08/2025 – Em Curitiba, técnico de enfermagem que abusou de pacientes sedados e registrou crimes em vídeo é condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262