Agro
Sealba Show se encerra hoje em Itabaiana, Sergipe
Termina nesta sábado (03.02), a terceira edição do Sealba Show, a feira agropecuária sediada em Itabaiana/SE, que teve início no dia 31 de janeiro. O evento, que atraiu cerca de 50 mil visitantes de Sergipe, Alagoas e Bahia, proporcionou quatro dias intensos de exploração das últimas tendências do agronegócio, tecnologia, networking, troca de experiências, inovação e oportunidades de conhecimento.
A Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sergipe (AEASE) desempenhou um papel significativo na feira, solidificando sua presença em parceria com a Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (MÚTUA). Durante o evento, a AEASE ocupou um estande, recebendo associados e engenheiros agrônomos interessados em conhecer os benefícios oferecidos pela MÚTUA e em fazer parte dessa entidade representativa.
Na programação deste sábado, está o Encontro do Agro com os Jovens para discutir inteligência financeira na carreira agropecuária, com o consultor financeiro Erasmo Vieira. Além disso, centenas de estantes estarão abertos para venda de inúmeros produtos, desde artesanatos a grande maquinários agrícolas.
Com mais de sete décadas de história na defesa da classe agronômica em Sergipe, a AEASE não apenas marcou presença no Sealba Show, mas também proporcionou uma oportunidade para os profissionais da área explorarem seus serviços e benefícios.
A feira, realizada no Parque Cunha Menezes, localizado na BR-235, Km 61, ocupa uma área de 70.000m². Nesta edição, a praça de alimentação foi expandida, contando com dois restaurantes centrais e estacionamentos mais amplos. Durante estes quatro dias, os visitantes tiveram acesso aos produtos e serviços oferecidos por mais de 160 marcas expositoras, além da oportunidade de participar de palestras técnicas, cursos e treinamentos.
A denominação Sealba é uma organização territorial formada por 171 municípios dos estados de Sergipe, Alagoas e o nordeste da Bahia, por isso a junção das siglas dos três estados.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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