Política Nacional
Intercept diz que novo diálogo atribuído a Dallagnol mostraria que Moro orientou a substituir procuradora
O jornalista Glenn Greenwald, do site Intercept, divulgou na noite desta quinta-feira (20) em uma rede social novos trechos de mensagens atribuídas a procuradores da Lava Jato em Curitiba, extraídas do aplicativo Telegram.
A nova conversa, segundo o Intercept, ocorreu em 13 de março de 2017, entre o coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e o então procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, atualmente aposentado. Na conversa, Deltan repassa a Carlos Fernando uma orientação que havia recebido do então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública.
Na quarta-feira (19), no depoimento de Sérgio Moro no Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) questionou o ministro da Justiça sobre um suposto diálogo divulgado semana passada pelo Intercept. Nele, o então juiz teria dito ao procurador Deltan Dallagnol que uma procuradora é excelente profissional, mas que em audiência não ia bem. E sugere um treinamento. O senador quis saber se o então juiz orientou ou não a troca de agentes na operação.
Moro deu a seguinte resposta ao senador: “Não podemos tomar por autênticas essas mensagens. Pelo teor das mensagens, se elas realmente forem autênticas, não tem nada de anormal nessas comunicações. Em nenhum momento no texto há alguma solicitação de substituição daquela pessoa. Tanto que essa pessoa continua e continuou realizando audiências, realizando atos processuais, até hoje, dentro da Operação Lava Jato”.
Nesta quinta-feira, o Intercept divulgou um novo trecho por meio de uma rede social.
Segundo o site, após receber de Moro a sugestão sobre a procuradora, Deltan Dallagnol teria encaminhado o diálogo dele com o então juiz ao colega Carlos Fernando Santos Lima e dito, citando outros dois procuradores:
13:17:26 Deltan: Vamos ver como está a escala e talvez sugerir que vão 2, e fazer uma reunião sobre estratégia de inquirição, sem mencionar ela.
13:18:11 Carlos Fernando: Por isso tinha sugerido que Júlio ou Robinho fossem também. No do Lula não podemos deixar acontecer.
Ainda segundo os supostos diálogos, Deltan pede a Carlos Fernando que apague o diálogo, e o procurador segue a recomendação. Intercept ressalta o fato de que a procuradora não esteve presente no primeiro depoimento do ex-presidente Lula ao então juiz Sérgio Moro no processo do triplex do Guarujá. Segundo Intercept, esse novo trecho mostraria que o então juiz Moro comandou a força-tarefa da Lava-Jato em violação das regras éticas e que ele teria se comportado como promotor chefe. E revelaria uma contradição com que Moro disse no Senado.
Questionado sobre essa nova mensagem, o ministro da Justiça disse, em nota:
“Sobre suposta mensagem atribuída ao Ministro da Justiça e Segurança Pública esclarece-se que não se reconhece a autenticidade, pois pode ter sido editada ou adulterada pelo grupo criminoso, que mesmo se autêntica nada tem de ilícita ou antiética. A suposta mensagem já havia sido divulgada semana passada, nada havendo de novo.
Na suposta mensagem não haveria nenhuma contradição com a fala do ministro ao Senado Federal, como especulado. Cabe esclarecer que o texto atribuído ao Ministro fala por si, não havendo qualquer solicitação de substituição da procuradora, que continuou participando de audiências nos processos e atuando na Operação Lava Jato.”
A força-tarefa da Lava Jato disse que não iria se pronunciar.
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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