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Programa aborda os riscos para a saúde das pessoas e para o meio ambiente causados pelo uso indiscriminado de agrotóxicos

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Na semana marcada pelo Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos (11 de janeiro), data estabelecida em 1990 pelo Governo Federal para promover o debate e a reflexão sobre os riscos causados pelo uso indiscriminado dos agrotóxicos na saúde das pessoas e no meio ambiente, o MP no Rádio trata do tema em entrevista com o promotor de Justiça Giovani Ferri, do Ministério Público do Paraná.

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Conselhos Tutelares – Na semana passada, o programa tratou do trabalho dos Conselhos Tutelares, explicando como a população pode buscar atendimento nesses órgãos. O entrevistado foi o promotor de Justiça David Kerber de Aguiar, do Ministério Público do Paraná.

Podcasts – Os programas de rádio também são disponibilizados nas plataformas Spotify, Apple e Google Podcasts.

Gratuito – O MP no Rádio é uma produção do Ministério Público do Paraná, realizado pela Assessoria de Comunicação do MPPR. As entrevistas podem ser baixadas gratuitamente por qualquer rádio interessada. O programa também pode ser editado, desde que mantido no contexto e devidamente creditado.

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Contato – Para envio de sugestões (inclusive de temas), críticas e comentários sobre os programas, os contatos são o e-mail [email protected] e os telefones (41) 3250-4469 e (41) 3250-4249.

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR denuncia quatro pessoas investigadas pela morte de um homem que caiu do 14º andar de um apartamento em Londrina quando tentava fugir de agressões

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, denunciou criminalmente quatro pessoas investigadas pela morte de um homem de 27 anos no dia 14 de agosto último. A vítima morreu ao cair do 14º andar de um edifício quando tentava fugir do local após sofrer agressões físicas e psicológicas. A partir do recebimento da ação penal, os acusados responderão pelos crimes de tortura qualificada pelo resultado morte, majorada pelo sequestro (cárcere privado), e fraude processual.

De acordo com as apurações, os quatro denunciados (homens com idades entre 22 e 24 anos na época dos fatos) residiam juntos no apartamento em que os crimes ocorreram, sendo o local frequentemente visitado pela vítima devido ao relacionamento afetivo que mantinha com uma das moradoras.

Violência – As investigações apontam que a vítima foi mantida pelos acusados em cárcere privado, desde o dia 13 de agosto, em um dos dormitórios do apartamento, sendo submetida a diversos tipos de ameaças e violência física e psicológica. O objetivo dos autores seria fazer com que ele informasse sobre uma câmera fotográfica supostamente furtada por ele, avaliada em R$ 12 mil e que estaria sendo vendida pela internet, e devolvesse valores referentes a uma dívida de R$ 800 que ele havia adquirido com um dos agressores.

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Para conter a vítima durante a madrugada, os agressores forçaram-no a ingerir comprimidos de um sedativo. Após ser submetido por mais de quatro horas às agressões, a vítima conseguiu se desvencilhar de amarras que o mantinham preso e, na tentativa de fugir do local, cortou a tela de proteção da janela e buscou acessar a estrutura externa do prédio. Em decorrência do abalo psicológico extremo e dos efeitos da medicação, ele perdeu o equilíbrio e sofreu uma queda fatal do 14º andar.

Fraude – A denúncia sustenta ainda que, após a queda, os quatro homens alteraram a cena do crime na tentativa de simular um suicídio e ocultar as agressões. Eles esconderam objetos utilizados nas sessões de tortura, apagaram fotos em seus celulares que mostravam cenas das violências cometidas e descartaram documentos pessoais da vítima em uma lixeira pública. Além disso, fecharam a janela e posicionaram um colchão na porta de entrada do apartamento na tentativa de dificultar o ingresso das forças de segurança no local.

Com o oferecimento da denúncia, o Ministério Público requer a condenação dos acusados às penas previstas em lei e a fixação de valor mínimo de R$ 40 mil (R$ 10 mil para cada denunciado) a título de reparação por danos morais a ser paga aos familiares e herdeiros da vítima.

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Processo 0053030-76.2026.8.16.0014

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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