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Terceiro boletim do verão mostra que águas do Paraná seguem limpas e aptas para banho

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O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta sexta-feira (05) o terceiro boletim de balneabilidade do Paraná. De acordo com o relatório, dos 66 pontos monitorados pelo órgão ambiental, 60 foram considerados adequados para banho – 44 no Litoral e 16 nas chamadas prainhas de água doce, nas regiões Oeste e Norte do Estado. Com isso, o índice de qualidade da água para banho e práticas esportivas é de 91%.

De acordo com o levantamento, Matinhos e Morretes estão com 100% de balneabilidade, Guaratuba, 93%, Ilha do Mel, 83%, e Pontal do Paraná, 82%. Do outro lado do Estado, nas costas Oeste e Norte, das 17 áreas vistoriadas, 16 foram autorizadas para banho e recreação, nos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Missal, Santa Helena, Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon e Primeiro de Maio.

Os seis locais considerados impróprios no Litoral ficam à direita do trapiche de Encantadas, na Ilha do Mel, em Paranaguá; na Avenida Principal do balneário Olho D’Água e nas proximidades da Rua São Luiz, no balneário de Ipanema, ambos em Pontal do Paraná; na altura da Rua Alois Cicatka, em Guaratuba; e na Ponta da Pita, em Antonina. No Interior, os banhos não são indicados no Rio Paranapanema, em Primeiro de Maio, no Norte, próximo ao terminal turístico do município.

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FOZ DE RIO – As demais localidades que aparecem como impróprias são concentradas na foz dos rios que cortam a região, dez pontos de drenagem das áreas urbanas que nunca são indicados para banhos ou práticas esportivas, como a foz do canal Caiobá, em Matinhos, e a foz do Rio Olho D’Água, em Pontal do Paraná. O IAT, inclusive, nem faz a medição desses pontos.

PERIODICIDADE – Os boletins de balneabilidade são disponibilizados semanalmente pelo IAT, durante a temporada de verão, período em que há maior fluxo de usuários nos locais monitorados. As amostras de água são coletadas nas segundas-feiras e analisadas durante a semana no laboratório do instituto, em Curitiba. Ao longo desta temporada de verão, serão emitidos oito boletins, até o dia 9 de fevereiro de 2023, na semana do Carnaval. A ação é parte do projeto do Governo do Estado para a temporada de verão.

O monitoramento das águas verifica se há contaminação por esgoto sanitário clandestino e indica a possibilidade de uso dos espaços públicos para atividades de lazer, como natação, mergulho e esqui aquático.

Para isso, utiliza-se o indicador Escherichia coli, uma bactéria existente no intestino dos seres humanos e dos animais de sangue quente. Quanto maior o número dessa bactéria na água, maior será a quantidade de esgoto e, consequentemente, maior a probabilidade da existência de organismos patogênicos (causadores de doenças).

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As doenças mais comuns são gastroenterite, diarreia, doenças de pele e infecções nos olhos, ouvidos e garganta. Outras mais graves também podem ser transmitidas por meio da água, como hepatite A, cólera e febre tifoide.

A avaliação é feita seguindo determinações da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 274/2000.

FIQUE ATENTO – Para saber os pontos monitorados e a qualidade da água indicada, basta acessar o site www.iat.pr.gov.br, no menu Monitoramento/Balneabilidade, ou ainda baixar o APP “Balneabilidade Paraná”, disponível para celular Android no Google Play.

VERÃO MAIOR PARANÁ – O Verão Maior Paraná reúne uma série de ações voltadas aos veranistas e moradores dos municípios do Litoral, além de Porto Rico e São Pedro do Paraná, no Noroeste. São atividades esportivas e de lazer que englobam aulas de ginástica, dança, caminhadas, recreação infantil, shows, torneios e competições nacionais e internacionais, programação inclusiva e educação ambiental. A agenda completa pode ser consultada no site www.verao.pr.gov.br.

Confira os boletins da Costa Oeste e Norte e do Litoral .

Fonte: Governo PR

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MPPR ajuíza ação civil pública para que Município de Quatro Barras adote medidas para sanar irregularidades no atendimento a pessoas com deficiência

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quarta-feira, 1° de julho, ação civil pública para que o Município adote medidas para a garantia de direitos de pessoas com deficiência acolhidas em instituição situada no bairro Jardim Menino Deus. A ação decorre de apuração conduzida em inquérito civil sobre possíveis irregularidades estruturais e assistenciais no atendimento prestado às pessoas acolhidas pela instituição, que é de natureza privada, mas recebe recursos públicos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

Durante a apuração, relatório de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apontou a ausência de condições adequadas de acessibilidade no imóvel, e relatório do Serviço Social do próprio Ministério Público registrou a superlotação da instituição, a falta de vinculação à Rede de Atenção Psicossocial e a inexistência de Projetos Terapêuticos Singulares, instrumentos de cuidado individualizado em saúde mental para os moradores que apresentem quadros como esquizofrenia, demência e doença de alzheimer.

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Antes de ingressar com a medida judicial, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao Município, sem, entretanto, obter resposta satisfatória por parte da administração pública, que alegou, para o não cumprimento das medidas recomendadas, o fato de a entidade ser privada, com fins lucrativos. Na ação civil, entretanto, a Promotoria de Justiça demonstrou que o dever de fiscalizar os serviços de saúde e de assistência social e de garantir atenção psicossocial às pessoas com deficiência é do poder público municipal, ainda que a instituição que preste o serviço seja de natureza privada, sobretudo porque o Município custeia vaga de acolhimento no local.

Em caráter de urgência, o Ministério Público requer que o Município promova em até 30 dias, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), a vinculação, a triagem, a avaliação e o acompanhamento psiquiátrico de todos os moradores acolhidos, com a elaboração do respectivo Projeto Terapêutico Singular. Na análise do mérito da ação, pede a condenação do Município à obrigação de fazer a fiscalização contínua das adequações de acessibilidade da instituição e manter acompanhamento ininterrupto pela rede pública de atenção psicossocial.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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