Paraná
Lei da transação tributária amplia acesso de empresas do Paraná à regularização fiscal
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a , que institui a transação tributária no Estado do Paraná. A medida, originada por uma proposta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), visa oferecer oportunidades aos contribuintes para regularização de dívidas através de benefícios como descontos, parcelamentos e utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS.
“Essa lei é um passo fundamental para promover a justiça fiscal e manter a saúde financeira das empresas, além de estimular a atividade econômica e incrementar a arrecadação destinada às políticas públicas”, afirmou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.
A transação tributária já é adotada em âmbito federal desde 2019, e o Paraná será um dos primeiros estados a replicar o modelo, permitindo descontos especialmente para débitos classificados como de “baixa ou improvável recuperação”.
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Esse enfoque visa auxiliar as empresas em dificuldades e se distingue dos parcelamentos especiais (Refis), em que os benefícios são concedidos de forma periódica e indistinta a todos os contribuintes.
Na prática, as empresas que possuem dívidas tributárias terão maior flexibilidade para regularizar suas situações fiscais, além de vantagens para quitar os débitos. O Estado, por sua vez, não deixará de receber valores que podem estar em discussão judicial há anos, evitando processos e resolvendo conflitos.
Os detalhes sobre quem estará elegível a participar serão definidos em Decreto Estadual, que começa a ser preparado a partir da sanção do governador.
Fonte: Governo PR
Paraná
Policial civil denunciado pelo MPPR em Umuarama perde o cargo e é condenado a 5 anos e 9 meses de prisão por desviar caça-níqueis para explorar jogos ilegais
Um agente da Polícia Civil do Paraná foi condenado à perda do cargo público e à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 12.144,00, pelo crime de peculato. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama, que julgou parcialmente procedente ação penal ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná a partir da Operação Alcova, deflagrada em setembro do ano passado contra uma organização criminosa que explorava jogos de azar e jogo do bicho no município.
A investigação revelou que o policial civil, valendo-se das facilidades de sua função, desviou sete máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas e que deveriam ser encaminhadas ao depósito judicial. O material foi transportado durante a noite e fora do horário de expediente, em uma viatura descaracterizada, até uma propriedade rural ligada ao grupo criminoso. Posteriormente, uma das máquinas foi localizada pela polícia, novamente em operação, em um dos bares pertencentes ao grupo.
Outras condenações – Além do policial, a Justiça condenou um empresário, apontado como gestor operacional e financeiro da organização criminosa, os proprietários de dois bares e o gerente dos equipamentos pelas práticas de organização criminosa e contravenção de jogos de azar e jogo do bicho. As penas foram de 6 anos, 4 meses e 10 dias mais cerca de R$ 75.900,00 de multa para o empresário, 5 anos, 4 meses e 5 dias mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 2.176 para um dos réus que administrava um bar e 8 anos, 4 meses e 5 dias de prisão mais multa de aproximadamente R$ 2.682 para os outros dois réus. Eles mantinham de forma estável pontos de aposta com máquinas de caça-níqueis, de apostas e aplicativos de bingo. Cabe recurso da decisão.
Processos 0005080-16.2025.8.16.0173 e 0013003-93.2025.8.16.0173
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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