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Edição da semana esclarece dúvidas sobre direitos de portadores do HIV

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Neste mês, foi celebrado, no dia 1º, o Dia Mundial de Combate à Aids. A data serve para reforçar a compreensão da sociedade em relação às pessoas que convivem com o HIV. No Brasil, o dia é celebrado desde 1988 e foi criado durante a Assembleia Mundial de Saúde, com apoio da Organização das Nações Unidas (ONU). A propósito do tema, o MP Responde desta semana traz perguntas relacionadas aos direitos dos portadores do HIV. Quem responde as questões é a promotora de Justiça Michele Nader, do Ministério Público do Paraná.

– É verdade que pessoas com HIV têm direito a sigilo a respeito da sua condição de saúde?

– As pessoas com HIV têm direito a tratamento gratuito pelo SUS?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com aproximadamente um minuto de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.

Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou o telefone (41) 3250-4469.

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Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify, Apple e Google Podcasts. Clique aqui e acesse.

Edições anteriores:

– Quais são os direitos das vítimas de um crime?

– Uma pessoa da minha família foi vítima de um crime. Como o Ministério Público pode ajudá-la?

– É possível se habilitar para jurado de julgamentos em Júri? O que devo fazer?

– Qual o papel do Ministério Público em um júri popular?

– No caso da rede pública, é verdade que irmãos têm o direito de serem matriculados na mesma escola?

– A escola mais perto da minha casa alega não ter vagas e ofereceram matrícula em outra, mais longe. Meus filhos têm direito a transporte escolar gratuito?

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Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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