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Em Maringá, MPPR emite recomendações para proteção de idosos que sofrem violência e pelo bem-estar dos abrigados em instituições em dias muito quentes

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Em Maringá, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 14ª Promotoria de Justiça da comarca, emitiu nesta semana duas recomendações administrativas buscando garantir os direitos e o bem-estar de pessoas idosas.

A primeira delas recomenda que sejam obrigatoriamente notificados às autoridades os casos de violência contra pessoa idosa ou com deficiência. Os destinatários do documento são as secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social e as seções paranaenses dos conselhos profissionais de Medicina, Enfermagem, Psicologia, Serviço Social e Fisioterapia.

O intuito da recomendação é promover o treinamento e a qualificação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde e assistenciais, para que eles sejam capazes de constatar casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa idosa ou com deficiência e dar os prosseguimentos adequados, com a comunicação aos órgãos competentes para a apuração. Deverá também ser elaborado “um protocolo ou fluxograma detalhado, claro e objetivo contendo todo o processo de encaminhamento dos casos de notificação compulsória”, para conhecimento de todos os profissionais envolvidos.

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Calor intenso – A segunda recomendação é destinada aos dirigentes das Instituições de Longa Permanência para Idosos do município e busca garantir o bem-estar das pessoas nelas abrigadas em relação aos períodos de calor intenso que a região tem sofrido. O MPPR solicita que as instituições apresentem em 30 dias um protocolo de prevenção e atendimento a casos de hipertermia em pessoas idosas que contemple diretrizes médicas a respeito.

Entre as providências recomendadas, estão: incentivo ao consumo de líquidos para a devida hidratação (salvo em casos com indicação médica em contrário), com fornecimento de bebidas (água e sucos) geladas, cuidados com as vestimentas adequadas para as altas temperaturas, uso de filtro solar, aquisição de mecanismo de ventilação ou refrigeração.

As medidas seguem diretrizes da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, que tem publicação alertando sobre a necessidade de se redobrarem os cuidados dispensados às pessoas idosas nos cenários de altas temperaturas, a fim de manter a saúde do organismo e a qualidade de vida.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Homem denunciado pelo MPPR é condenado a 36 anos e 8 meses de prisão por feminicídio cometido na presença da filha da vítima em Nova Prata do Iguaçu

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O Tribunal do Júri de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, condenou na última sexta-feira, 2 de outubro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da companheira, ocorrido em 16 de maio de 2025, no município de Nova Prata do Iguaçu. O réu foi condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio e também por posse ilegal de munições de uso permitido.

Áudio do Promotor de Justiça Leonardo Penna Guedes Amin

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima e foi motivado por sentimento de posse e controle em relação à mulher. O homem ficou inconformado com vídeos que ela publicava na rede social TikTok e a atacou com uma faca dentro da residência do casal. A filha da vítima, de seis anos, estava presente no local no momento do crime.

Após o feminicídio, o condenado deixou a filha na casa do avô paterno, dirigiu-se à residência da irmã da vítima e relatou o ocorrido. Na sequência, foi até o destacamento da Polícia Militar, onde se entregou.

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Aumento de pena – O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio e as três causas de aumento de pena: o fato de o crime ter sido cometido na presença física de descendente da vítima, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da condenação pelo feminicídio, o homem foi condenado por posse ilegal de munições de uso permitido. Após o crime, foram encontradas seis munições calibre .38 no guarda-roupas do réu.

Processo 0001557-68.2025.8.16.0149.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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