Agro
FPA deve ter a palavra final sobre inclusão do agronegócio na regulação do mercado de carbono
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) deve ter um papel determinante no futuro do projeto de lei que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil. A proposta, enviada à FPA pelo relator Aliel Machado, sugere um período de transição mais longo para a inclusão das atividades agropecuárias no mercado regulado de carbono. Embora a medida conte com resistência, há líderes do setor agrário que defendem a participação no sistema regulado, mas ainda não há uma decisão final a esse respeito.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion, afirmou que a regulação do mercado voluntário de carbono virá pela Câmara dos Deputados. “Vamos buscar esse entendimento em relação à produção agrícola, à produção primária da agropecuária na Câmara, tirando um pouco a indústria dessa conversa. Precisamos aproveitar esses créditos da agricultura e fazer mais uma modalidade de rentabilidade ao produtor”, defendeu o presidente da FPA.
O relator reconhece a influência significativa da bancada ruralista e enfatiza que qualquer inclusão do agronegócio no mercado de carbono dependerá do consentimento desta. “O agro só entrará se achar que deve entrar”, afirmou Machado, ressaltando a necessidade de respeitar as vontades políticas, que refletem os desejos da população.
A proposta de Machado busca adaptar a regulamentação ao setor do agronegócio, levando em conta a complexidade da mensuração das emissões de carbono em comparação com outros setores como a indústria. O objetivo é conceder tempo para aprimorar as métricas de emissão e definir legalmente prazos diferenciados para a agropecuária.
O projeto de lei já aprovado pelo Senado cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Além da inclusão do agronegócio, o relator também pretende modificar o regime de multas estabelecido, considerando os valores atuais excessivos e buscando um equilíbrio que incentive a conformidade sem impor penalidades desproporcionais.
A urgência na aprovação da proposta na Câmara, antes da COP 28 em Dubai, é evidente, pois o Brasil deseja demonstrar progresso na questão climática. No entanto, mudanças na Câmara resultarão em nova revisão pelo Senado. Um prazo de até dois anos é previsto para a criação do órgão que gerenciará o SBCE pelo governo federal, após a promulgação da lei.
Especialistas destacam a importância de definir um valor para as multas por excesso de carbono emitido, para estabelecer um limite de preço para o crédito de carbono e evitar que as empresas optem por pagar multas em vez de comprar créditos.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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