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Procon do Paraná aplica mais de R$ 1 milhão em multas. Veja quais os motivos

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AEN

A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho deferiu multas do Procon que ultrapassam o valor total de R$ 1 milhão a bancos, empresas de telefonia e planos de saúde que lesaram consumidores. Dentre os multados estão a empresa de telefonia Claro, o plano de saúde Golden Cross; os bancos Bradesco, Sofisa, Banco do Brasil e Losango, além dos Correios e das Lojas Americanas e Magazine Luiza.

“O Procon faz um grande esforço para resolver os problemas dos consumidores pelos canais preliminares de solução de conflitos e este é o nosso dever. Mas quando o estabelecimento infrator recusa o acordo ou a solução do problema, se sujeita à aplicação das sanções previstas na lei”, afirma o secretário Ney Leprevost, que autorizou a aplicação das multas.

Segundo ele, os principais problemas que geraram a aplicação das multas são referentes a cobranças indevidas e prestação de serviços sem solicitação, propaganda enganosa, cobranças abusivas, aumento de preço sem justificativa é até mesmo produtos alimentícios com prazo de validade vencido.

Ainda de acordo com Leprevost, todos multados foram notificadas previamente, sendo assegurada a ampla defesa ao contraditório, mas como os recursos apresentados nos processos administrativos não foram acatados, ou em alguns casos sequer foram apresentados, as multas serão aplicadas.

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FUNDO DO CONSUMIDOR – Os valores resultantes das multas aplicadas são revertidos em benefícios para os próprios consumidores pois todo o montante é destinado ao Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor (Fecon). “É com esses recursos que custeamos a produção de materiais de orientação e conscientização, por exemplo”, explica a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano.

A advogada da Secretaria, Christine Zardo Coelho, diz que a multa é prevista no Código de Defesa do Consumidor e aplicada em conformidade com a portaria nº 5 do Procon-PR, elaborada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Mais informações sobre os Direitos do Consumidor estão no site www.procon.pr.gov.br. Para reclamações, o caminho mais fácil é acessar a plataforma online www.consumidor.gov.br, também disponível em aplicativo gratuito para Android e iOS.

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Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos

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O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.

A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

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Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.

Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.

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A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.

Processo 0600053-92.2026.6.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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