Paraná
Tutor de cão que mantinha animal doente e em más condições de alimentação e higiene em casa no bairro Tatuquara é denunciado pelo MPPR por maus-tratos
Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, apresentou denúncia criminal contra o tutor de um cachorro da raça pitbull por maus-tratos. O MPPR sustenta na ação penal, já recebida pelo Judiciário, que o denunciado, que mora no bairro Tatuquara, mantinha o animal em condições inadequadas, sem atendimento veterinário, com alimentação insuficiente e em meio a fezes e sujeira.
A denúncia é amparada em relatório da Polícia Militar, que esteve no local para verificar a situação a partir de relatos de vizinhos. Segundo descreve a Promotoria nos autos, “ao chegar no imóvel, identificaram o cão com escore corporal muito baixo, preso em corrente curta e próximo a um pneu, o qual o animal utilizava para dormir. No local havia muitas fezes e urina e, por estar amarrado, o cão não conseguia se afastar do local para comer ou descansar. Não foi localizada comida para o animal no local. Ao ser questionado pela autoridade policial, o denunciado afirmou que o animal estava magro porque estava doente, mas não prestou atendimento médico veterinário, pois não tinha dinheiro. Quanto às condições de higiene, afirmou que não limpava o local por ‘relaxo’”.
O processo vai tramitar na 13ª Vara Criminal de Curitiba. O crime de maus-tratos contra animais pode ser punido com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
Processo nº 0003908-38.2023.8.16.0196
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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Fonte: Ministério Público PR
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