Política Nacional
Juiz diz que Adélio Bispo é ‘isento de pena’ e converte prisão em internação por tempo indeterminado
O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), expediu nesta sexta-feira (14) a sentença de Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro, e converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deverá permanecer no presídio de Campo Grande (MS).
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. No caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, ou seja, não pode ser punido por ter doença mental.
“Converto a prisão preventiva em medida cautelar de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS”, escreveu o juiz na sentença.
“A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade”, determinou Savino.
O atentado aconteceu em 6 de setembro do ano passado, quando Bolsonaro, ainda como candidato a presidente da República, participava de um ato de campanha em Juiz de Fora.
Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar de Minas Gerais, confessou ter sido o autor da facada.
De acordo com as regras, quando o processo terminar e não couber mais recursos, a internação provisória passará a ser definitiva se a punição for mantida nas instâncias superiores da Justiça.
Segundo o juiz Bruno Savino, ficou “comprovada a inimputabilidade” de Adélio e, por isso, “deve o acusado ser isento de pena”.
Conforme o magistrado, Adélio Bispo não pode ir para o sistema prisional comum porque isso “lhe acarretaria concreto risco de morte”.
‘Periculosidade’ de Adélio
Na sentença, o juiz Bruno Savino também afirmou que os peritos oficiais e os assistentes técnicos de defesa e de acusação ressaltaram no processo a “alta periculosidade” de Adélio Bispo.
Savino ressaltou que Adélio, por exemplo, já ameaçou matar Bolsonaro e o ex-presidente Michel Temer quando deixar o presídio.
“Assim, ainda que não haja risco concreto de fuga, em caso de sua ocorrência, encontra-se suficientemente comprovado nos autos o desejo do réu em atentar novamente contra a vida do atual presidente da República, bem como de um ex-presidente”, escreveu o juiz.
O que diz Bolsonaro
Quando comenta o caso, geralmente em entrevistas, o presidente Bolsonaro costuma dizer que, se dependesse dele, Adélio iria “mofar na cadeia”.
Em depoimento enviado à Justiça, Bolsonaro foi indagado se, antes da facada, percebeu a aproximação de Adélio Bispo. Respondeu que não. Questionado, então, se teve tempo de se defender, também respondeu que não.
“Segundo os médicos, minha sobrevivência foi um milagre. Muito sofrimento em três cirurgias e, até hoje, sofro as consequências dessa tentativa de execução”, acrescentou.
Política Nacional
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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