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500 estações de monitoramento e laboratórios do IAT garantem qualidade da água no Paraná

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Plano de gestão, banco de dados, fiscalização, pesquisa e tecnologia. Esses são alguns dos instrumentos utilizados pelo Instituto Água e Terra (IAT), dentro de um robusto sistema de monitoramento hídrico com aproximadamente 500 estações, para avaliar a vazão e o nível dos rios, além de garantir a qualidade da água que chega aos paranaenses.

Ao todo, a divisão especializada do IAT possui três áreas responsáveis por coletar informações sobre a água no Estado: a de qualidade ou limnologia, a de levantamento de cargas poluidoras e a de hidrometria. Cada uma delas analisa aspectos particulares, utilizando dados coletados em tempo real, amostras de efluentes lançados por diversos empreendimentos ou por meio da instalação de estações de monitoramento.

Em relação à qualidade de água, a rede é composta por 207 estações distribuídas entre as 16 bacias hidrográficas paranaenses. A cada três meses são coletadas amostras de água e encaminhadas para análise nos três laboratórios do IAT (Curitiba, Londrina e Toledo), todos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), seguindo a norma de qualidade laboratorial ISO 17.025. Nesses espaços são feitos diversos testes que avaliam, entre outros quesitos, as características físicas, químicas e biológicas da água.

“Todos os procedimentos são aplicados para certificar que a água do rio está em um nível de qualidade compatível com o que é estabelecido nos planos de gestão das bacias, que levam em conta os usos múltiplos atuais e futuros da água”, afirma a chefe da Divisão de Monitoramento do IAT, Christine da Fonseca Xavier.

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Esse processo também é aplicado pela área de levantamento de cargas poluidoras, que coleta periodicamente amostras dos efluentes lançados por empreendimentos para verificar se os resíduos condizem com os padrões permitidos pela legislação ambiental. Os resultados obtidos são utilizados pelos departamentos de outorga e licenciamento do órgão ambiental e servem de apoio às ações de fiscalização.

HIDROMETRIA – Outra área de monitoramento do instituto é a de hidrometria, que analisa a quantidade de água nas bacias hidrográficas paranaenses. No total, a rede do IAT reúne 300 estações, que podem transmitir os dados de forma manual ou por telemétricas, compartilhando em tempo real, via satélite, as condições de cada local. Esses instrumentos são responsáveis por avaliar a vazão, a quantidade das chuvas e o nível da água de rios do Estado, permitindo um planejamento antecipado.

“Nós temos estações que datam de 1930, o que permite a construção de um histórico detalhado do perfil hidrológico das bacias. Esses dados facilitam o cálculo da quantidade de água disponível nos rios para captação ou despejo de efluentes”, afirma Christine.

“As informações também são encaminhadas para a Defesa Civil para ajudar na avaliação de riscos de enchentes, deslizamentos ou secas, e para a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) para compor a rede nacional de monitoramento hidrológico”, acrescenta.

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BANCO DE DADOS – Os resultados obtidos por esses diversos monitoramentos são posteriormente compilados em um banco de dados com várias aplicações, como explica a chefe da divisão.

“O banco de dados é de domínio público, e pode ser acessado por qualquer pessoa por meio do site do IAT. A cada dois anos, os resultados também são submetidos para uma análise estatística, e ajudam a compor índices de qualidade de água. Isso permite a avaliação real da situação da água do Estado em comparação com classes de enquadramento estabelecidas pelos planos de gestão de bacias”, destaca Christine.

Além disso, reforça ela, a rede é essencial para pautar a gestão de recursos hídricos pelo Governo do Estado. “As informações levantadas pelo monitoramento são usadas para avaliar se a legislação ambiental está sendo cumprida, para auxiliar na tomada de decisões pelos comitês de bacias e também para participar do Programa Nacional de Qualidade da Água (QUALIÁGUA), coordenado pela ANA”, diz.

Você pode conferir todos os dados da rede de monitoramento do Instituto na seção de monitoramento do site do IAT. As informações disponíveis incluem uma seção que permite a consulta de dados por estação de coleta e um mapa interativo com todos os pontos analisados pelo órgão.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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