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Paraná

Museu Oscar Niemeyer promove exposição do artista paranaense Mario Rubinski

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O Museu Oscar Niemeyer (MON) vai abrir a exposição “Mario Rubinski – O Espaço Imantado”, no dia 26 de outubro, às 19h, na Sala 7. É uma mostra histórica que apresenta aproximadamente 150 pinturas, desenhos e estudos do artista curitibano Mario Rubinski (1933-2021). A curadoria é de Adolfo Montejo Navas e Eliane Prolik.

A exposição reúne obras realizadas ao longo de seis décadas, entre final de 1950 e 2021. Rubinski teve formação na Escola de Belas Artes do Paraná e viveu a efervescência da Biblioteca Pública do Paraná como o principal centro cultural de Curitiba. Expôs e foi premiado em salões, conviveu com grandes artistas e, incansavelmente, ensinou arte por toda a vida.

“A arte e os artistas paranaenses têm importante papel tanto no acervo quanto no calendário de exposições do Museu Oscar Niemeyer”, afirma a diretora-presidente do MON, Juliana Vosnika. “A realização desta grandiosa mostra individual de Mario Rubinski, um de nossos expoentes, confirma tal premissa”.

Segundo ela, sua inconfundível obra traz os elementos da paisagem por meio da geometrização e abstração simbólica. São composições de formas ou figuras simplificadas que falam da natureza habitada pelo homem, do estar no mundo a evocar um certo silêncio e uma reflexão.

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“Em cenas retratadas nas telas, o espectador encontra espaço para buscar memórias ou projetar expectativas”, acrescenta Juliana.

A curadora Eliane Prolik explica que Rubinski tem sua história e produção ligadas ao contexto local. Destaca sua atuação como professor para educadores no Museu Casa Alfredo Andersen e em várias escolas públicas e particulares da cidade, além da profissão de bibliotecário como chefe do Setor de Belas Artes da BPP.

“A obra de Mario Rubinski é de grande interesse por sua qualidade poética e visual”, diz. “O artista organiza geometricamente o quadro em planos de formas e cores através de um apurado raciocínio compositivo”, afirma a curadora.

De acordo com o curador Adolfo Montejo Navas, Mario Rubinski, desde o começo, é mais um pintor de zona que de território, de um espaço imantado pela tríade cor/espaço/composição e no qual se potencializa toda a sua razão de ser, também seu religare (o sentido de suas conexões, tanto entre os seus elementos tangíveis, estéticos ou intangíveis, semânticos).

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“Um estatuto imagético perfilado assim em uma modernidade construtiva, de evidente geometria, mas cujo imaginário está além das aparências, já que, como diz o artista, ‘não faço casa com cara de casa’, atendendo a um motivo (símbolo) multiplicado em sua obra tão velada em sua transparência”, diz o curador.

SOBRE O MON – O Museu Oscar Niemeyer (MON) é patrimônio estatal vinculado à Secretaria de Estado da Cultura. A instituição abriga referenciais importantes da produção artística nacional e internacional nas áreas de artes visuais, arquitetura e design, além de grandiosas coleções asiática e africana. No total, o acervo conta com aproximadamente 14 mil obras de arte, abrigadas em um espaço superior a 35 mil metros quadrados de área construída, o que torna o MON o maior museu de arte da América Latina.

Serviço

Exposição “Mario Rubinski – O Espaço Imantado”

Abertura: 26 (quinta-feira), às 19h

Sala 7

Museu Oscar Niemeyer – Rua Marechal Hermes, 999 – Centro Cívico – Curitiba

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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