Política Nacional
Reforma da Previdência: Bolsonaro diz que ‘bola’ está com o Congresso e que é ‘natural’ ceder
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira (14) que é “natural ceder” em pontos da reforma da Previdência a fim de que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional e advertiu: “Se a gente forçar a barra, a gente pode não aprovar nada”.
Bolsonaro fez o comentário durante um café da manhã com jornalistas, no dia seguinte à apresentação do parecer na comissão especial da Câmara que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC) enviada pelo governo federal.
Ao comentar o andamento da reforma no Congresso, Bolsonaro destacou que a “bola” está com os parlamentares e que os poderes são “independentes”.
“Nossa base é diferente das de antigamente, nós vamos pelo convencimento e os poderes são independentes. A bola está lá com o Legislativo e, de acordo com as pressões que eles sofrem das mais variadas origens, eles vão conduzindo essa feitura do relatório”, afirmou.
O presidente afirmou que o governo trabalhará no “convencimento” dos deputados e senadores, mas ponderou que considera “natural” ceder em pontos da proposta para não perdê-la por inteiro, o que prejudicaria o ajuste das contas públicas e a retomada da economia.
Sobre a exclusão de estados e municípios, Bolsonaro destacou que alguns governadores apoiam a reforma, porém não topariam o desgaste de ver parlamentares aliados votarem a favor do projeto.
Bolsonaro destacou que o “foco” do governo na reforma é a União, mas que gostaria que tratar da situação previdenciária de estados e municípios.
“Conversando com Paulo Guedes, o nosso foco é a União. Se puder resolver estados e municípios, tudo bem, mas parece que isso não é consenso lá. E se a gente forçar a barra, a gente pode não aprovar nada. É natural ceder para aprovar o que é possível, mas que esteja no limite curto do previsto pela economia para fazer uma reforma realmente que possa sinalizar para o mundo e para dentro do Brasil que nós estamos fazendo o dever de casa”, ressaltou.
O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da reforma, modificou alguns pontos da reforma, entre os quais:
- Retirada de estados e municípios da PEC da Previdência.
- Exclusão das mudanças propostas pelo governo na concessão da aposentadoria rural;
- Retirada das alterações sugeridas pelo governo na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma ajuda paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos e deficientes físicos de baixa renda;
- Exclusão do regime de capitalização da PEC da Previdência.
As alterações propostas por Samuel Moreira no texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Previdência alteraram a previsão de economia calculada pelo governo federal.
Com base nas propostas originais da área econômica, a estimativa era de que a economia total pudesse chegar a R$ 1,2 trilhão em dez anos.
O relator informou que, com as mudanças que fez no texto do governo, o impacto fiscal da reforma da Previdência cairá para R$ 913,4 bilhões de economia em uma década.
Por se tratar de uma mudança na Constituição, para ser aprovada no plenário principal da Câmara, a reforma precisará de, pelo menos, 308 votos dos 513 deputados, em dois turnos de votação. Depois, a PEC terá que ser aprovada em outras duas votações no Senado para que possa ser promulgada.
Política Nacional
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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