Paraná
Governador determina contratação de hotéis e pousadas para desabrigados das chuvas
O Governador Ratinho Junior determinou nesta quinta-feira (12) que o Estado contrate hotéis e pousadas para pessoas desabrigadas pelas fortes chuvas dos últimos dias. A determinação foi dada à Secretaria de Justiça e Cidadania (Seju), Secretaria do Desenvolvimento Social e Família e à Defesa Civil, que farão o levantamento da situação dos desabrigados nas cidades mais atingidas, como União da Vitória e Rio Negro. Também serão avaliados outros municípios em situação de emergência no Paraná, onde famílias estejam desabrigadas e necessitando de assistência.
“É a prioridade número um do nosso Governo no dia de hoje. As fortes chuvas que vêm castigando o nosso Estado têm causado muitos transtornos e não podemos deixar que as famílias que perderam suas casas, seus bens e estão sem ter para onde ir, fiquem desassistidas. Por isso determinei que o Estado contrate hotéis e pousadas até que as condições climáticas se estabilizem e que sejam encontradas opções de acolhimento aos desabrigados”, disse Ratinho Junior.
De acordo com o boletim da Defesa Civil, emitido às 11h30 desta quinta-feira, o Paraná registra 3.765 pessoas desabrigada, que estão temporariamente em abrigos públicos, em cinco municípios. Os números tendem a aumentar porque a chuva continua em todo o Estado.
Fonte: Governo PR
Paraná
Tribunal do Júri de Maringá condena a 23 anos e 6 meses de prisão pai denunciado pelo Ministério Público do Paraná por morte da própria filha em Rolândia em 2019
O Tribunal do Júri de Maringá condenou a 23 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da própria filha, de 11 anos de idade, em crime praticado em 2019 em Rolândia, no Norte Central do estado. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Durante a sessão de julgamento, que teve início na última quarta-feira, 16 de setembro, o acusado confessou a autoria do crime.
O crime – De acordo com as apurações, o pai matou a filha no dia 24 de abril de 2019 por asfixia mecânica (esganadura) e enterrou o corpo da criança na garagem de uma casa pertencente à família. Após a prática criminosa, pai e avó da vítima agiram em conjunto na tentativa de esconder o crime e dificultar as investigações sobre os fatos. Eles procuraram a autoridade policial para relatar o suposto desaparecimento da criança, forneceram informações inverídicas e conflituosas aos investigadores e mantiveram desligadas e formataram as câmeras de segurança que havia no local e que poderiam auxiliar na elucidação dos fatos.
Ao final de dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas em denúncia pelo MPPR e reconheceu as qualificadoras do crime de homicídio: o uso de meio cruel (asfixia), o recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio (na época, o feminicídio ainda não era tipificado como um crime autônomo).
O MPPR havia inicialmente denunciado a avó paterna pelos mesmos crimes, mas, na sessão de julgamento, pleiteou a absolvição da ré, pois as provas demonstraram que ela acabou sendo envolvida nos fatos por responsabilidade do acusado. Os jurados acataram o pedido, e ela foi absolvida.
Atuaram no Júri, pelo Ministério Público do Paraná, a Promotoria de Justiça de Maringá e integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri).
Desaforamento – A sessão do júri foi realizada em Maringá após uma decisão de desaforamento do caso. O desaforamento ocorre, quando necessário, para garantir que o julgamento seja imparcial e seguro, aplicando-se essa medida quando a comoção local impede a formação de um júri neutro, quando há riscos à segurança do réu ou à ordem pública ou quando há excesso de demora no fórum original.
Processo 0003684-89.2019.8.16.0148
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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