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Governador anuncia medidas para apoiar cidades e empresas atingidas pelas chuvas

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta segunda-feira (09) que os municípios que sofreram prejuízos na infraestrutura urbana e rural em decorrência dos temporais e chuvas dos últimos dias terão acesso à linha de crédito emergencial Paraná Recupera, criada pela Fomento Paraná, para ajudar na recuperação dos estragos.

Municípios que já possuem contratos de financiamento em andamento com a instituição financeira estadual também poderão solicitar uma moratória de até 12 (doze) meses nos pagamentos do valor principal financiado, devendo pagar apenas a correção nesse período.

Em ambos os casos é necessário que o município decrete o estado de emergência e que o decreto municipal seja homologado pelo Governo do Estado. A partir da data de homologação da situação de emergência o município terá até 45 dias para solicitar a moratória diretamente à Fomento Paraná e até 180 dias para solicitar o crédito novo junto à Secretaria das Cidades, pelo Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM).

A linha de crédito emergencial Paraná Recupera também está à disposição de empresas e empreendedores dos municípios atingidos por temporais, alagamentos, granizo e outros eventos que provocam prejuízos ou interrompem atividades empresariais. O objetivo é contribuir com a retomada dessas atividades mais rapidamente. A instituição financeira já liberou mais de R$ 52 milhões em 1.227 operações desde o ano passado.

Os recursos disponíveis envolvem operações de microcrédito, até R$ 20 mil, com até 36 meses para pagar, ou valores até R$ 500 mil, da linha Fomento Giro Fácil, que permite parcelamentos de até 60 meses. Em ambos os casos é possível obter um prazo de carência. 

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Os empreendedores podem obter crédito para capital de giro com condições diferenciadas, pagando uma taxa de juros fixa de 7,17% ao ano. O Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) subsidia a diferença de juros para reduzir o custo total do crédito tanto nos financiamentos para empreendedores quanto para os municípios.

O acesso ao crédito da linha Paraná Recupera pode ser solicitado por meio da rede de agentes de crédito ou correspondentes dos municípios listados pela Defesa Civil, que atuam na Sala do Empreendedor, Agência do Trabalhador, Associações Comerciais e outras estruturas municipais. Os agentes são capacitados para orientar os empresários, encaminhar a documentação e acompanhar o andamento das propostas. O crédito também pode ser acessado por meio da plataforma online da Fomento, no portal www.fomento.pr.gov.br.

“A Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros estão ajudando todos os municípios atingidos. Esse trabalho de antecipação ajudou muitas famílias a se programarem. Também já mandamos telhas, lonas, produtos de limpeza e kits de higiene para auxiliar esses municípios. Ainda temos chuvas previstas, estamos atentos e vamos continuar auxiliando todos os nossos cidadãos”, afirmou Ratinho Junior.

As chuvas que caíram no final de semana e ao longo da última semana deixaram 3.035 casas danificadas no Paraná, de acordo com o último boletim da Defesa Civil. São 54 municípios atingidos, 16.081 pessoas afetadas, 1.270 desalojados (na casa de amigos ou parentes) e 311 desabrigados (em abrigos públicos). As localidades mais afetadas já receberam apoio do Estado, primeiramente com a distribuição emergencial de lonas, e posteriormente com materiais de higiene, dormitório e telhas. Já foram distribuídas mais de 18 mil telhas, além de 650 kits dormitório e 584 kits higiene.

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AVISOS ANTES DAS CHUVAS – O acompanhamento das condições meteorológicas e ocorrências no Estado é realizado pelo Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Defesa Civil (Cegerd). Ele recebe informações atualizadas do Simepar sobre eventos mais fortes que têm o potencial de gerar problemas, além de possuir ferramentas dentro do sistema de monitoramento que indicam quando parâmetros importantes de chuva foram alcançados.

Esse trabalho integrado ajudou os municípios e a população a receberem informações para adotar as medidas de preparação ao longo de toda a semana passada. 

Esse sistema conta com mecanismos que auxiliam os municípios na elaboração de seus planos de contingência, assim como facilitam a gestão a partir da integração de informações das ocorrências. Conta também com um BI, que processa as informações e auxilia na tomada de decisão.

Além disso, um dos principais trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria Estadual é o de preparar os municípios para que as defesas civis municipais possam realizar as suas ações básicas de atendimento e proteção da população. Os treinamentos abordam temas como o trabalho integrado no atendimento à ocorrência, a legislação aplicável e o plano de contingência municipal para atendimento.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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