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MPPR aciona Município de Londrina e CMTU para que cooperativas de catadores sejam incluídas no processo de coleta e gestão de resíduos

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Expresso MP

     

O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª e da 24ª Promotorias de Justiça de Londrina, no Norte do estado, ajuizou nesta segunda-feira, 28 de novembro, ação civil pública contra o Município e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). O objetivo da ação é garantir que os acionados assegurem a participação das cooperativas de catadores no processo de coleta e gestão de resíduos recicláveis e reaproveitáveis na cidade.

Na ação, o MPPR requer que seja garantida a contratação, com remuneração justa, das cooperativas de materiais recicláveis em Londrina, assim como a elaboração de plano de ação e investimento para aprimorar a coleta e a gestão de materiais recicláveis no município, com a inclusão efetiva das entidades de catadores no processo. A participação das cooperativas é prevista na Política Nacional de Meio Ambiente, no decreto municipal 829/2009 e no Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos, aprovado pela Lei Municipal 13.438, de 6 de julho de 2022.

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A iniciativa do ajuizamento da ação foi tomada em continuidade a diligências anteriores do Ministério Público, que ocasionaram a suspensão judicial de um pregão eletrônico (nº 259/2022) que tinha o objetivo de contratar uma empresa do setor privado para a coleta de materiais recicláveis, atualmente realizada por sete cooperativas. Após essa intervenção, foram iniciadas discussões para permitir a renovação do contrato com as cooperativas, que venceu em 4 de outubro, evitando-se a interrupção dos serviços.

Sem retorno – O MPPR participou em 3 de outubro de reunião com o prefeito, o diretor-presidente e fiscais da CMTU e representantes de todas as sete cooperativas de Londrina, quando foi discutida e acordada a formalização de contrato com as cooperativas por mais seis meses e a realização, nesse período, de discussões com indicação de propostas e estratégias para solucionar a questão. Também foi definido que o contrato garantiria a manutenção da remuneração das cooperativas, com atualização do número de domicílios e reajuste dos valores contratados.

Entretanto, apesar dessas iniciativas, as Promotorias foram informadas de que, embora as cooperativas tenham realizado o trabalho de coleta sem interrupção, a CMTU não realizou o pagamento do serviço regularmente realizado pelas cooperativas nos meses de outubro e novembro. Após oficiar ao Executivo Municipal e à CMTU solicitando explicações sobre o fato, o MPPR sequer recebeu resposta. Dessa forma, para assegurar a inclusão das cooperativas no sistema de coleta de resíduos recicláveis e reutilizáveis no Município de Londrina, com a devida remuneração e garantia de trabalho e estruturas dignas, o Ministério Público ingressou com a ação civil pública.

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Processo número 0052574-68.2022.8.16.0014

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ex-secretário municipal de Almirante Tamandaré acionado pelo MPPR por usar veículo oficial para fins particulares é condenado por improbidade administrativa

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Um ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Abastecimento de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado por ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

Áudio do promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz

Conforme a ação, apresentada pela 4a Promotoria de Justiça da comarca, o ex-secretário teria usado como se fosse bem particular um automóvel do Município, adquirido com verbas do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Durante todo o período em que o então secretário exerceu o cargo, de novembro de 2014 a julho de 2015, ele, conforme a decisão judicial, “utilizou de maneira indevida o veículo […], dele fazendo uso exclusivo e continuado para fins particulares, inclusive em finais de semana”.

A sentença judicial, da qual ainda cabe recurso, determinou que o ex-secretário faça o ressarcimento ao erário municipal dos danos causados, ainda a serem calculados, inclusive com correção monetária. Além disso, ele deverá pagar multa em valor equivalente aos danos.

Processo 0001982-58.2020.8.16.0024

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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