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Paraná

Nota sobre a PEC dos Precatórios (n° 233/16)

Publicado em

Curitiba, 16 de dezembro de 2016.


Divulga-se que, na noite do dia 30 de novembro de 2016, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição n.° 233/16.

De autoria do Senador licenciado e atual ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB-SP), a proposta “altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora”.

A referida PEC visa adequar a CF ao conteúdo das decisões proferidas pelo STF nas ADIs n°(s) 4425 e 4357, em que se declarou inconstitucional grande parte da Emenda Constitucional de n.° 62/2009.

Destaca-se que a proposta busca alterar o § 2º do artigo 100 da CF/88, dispondo que os débitos de natureza alimentícia, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária tenham no mínimo 60 (sessenta) anos ou sejam possuidores de doenças graves ou com deficiência, assim definidos em lei, serão pagos com preferência sobre os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do que a lei estabelece como obrigação fazendária de pequeno valor. A seguir na ordem de preferência, estariam os créditos alimentícios e, por fim, os precatórios comuns.

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De acordo com o texto aprovado, os municípios, estados e Distrito Federal deverão aferir mensalmente, por meio da base anual, o comprometimento de suas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.

Se a soma das requisições de pequeno valor e precatórios, considerando a base anual em um período de 12 (doze) meses, for superior à média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos 5 (cinco) anos anteriores, a parcela excedente ao percentual médio poderá ser financiada, desde que observados os parâmetros pormenorizados no dispositivo que corresponderá ao § 19º do art. 100 da CF.

Estabeleceu-se também que os municípios, estados e Distrito Federal que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento dos precatórios, deverão quitá-los até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo daqueles que vencerão dentro desse período, mediante depósitos parciais mensais em conta especial do Tribunal de Justiça local.

Outra mudança importante é a fonte das receitas para pagamento. A primeira serão os recursos orçamentários, mas com a PEC surge a previsão de que os precatórios possam ser pagos pela utilização de: i) até 75% do montante dos depósitos judiciais ou administrativos nos quais municípios, estados ou Distrito Federal sejam parte; ii) até 20% dos demais depósitos judiciais do Tribunal de Justiça local, observadas as condições do inciso II do § 2º do art. 101 que será acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e iii) contratação de empréstimo, também observadas as condições previstas no inciso III do dispositivo referido.

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Por fim, salienta-se que a PEC permite aos credores a compensação de precatórios com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que estiverem inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015; contudo, não existe previsão para débitos posteriores. Ainda, as compensações não poderão impactar nas vinculações constitucionais, como saúde e educação, pois estas dependem da receita arrecadada.

Terezinha de Jesus Souza Signorini

Procuradora de Justiça – Coordenadora

Débora Dossiatti

Estagiária de Pós-Graduação

Fonte: Ministério Público PR

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Com apoio do Anjo Inovador, startup paranaense desenvolve cinta massageadora para suinocultura

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A Pigma Desenvolvimentos, startup paranaense sediada em Toledo, desenvolveu uma solução inédita: uma cinta massageadora para matrizes suínas que auxilia no trabalho de parto. A solução teve apoio do programa de subvenção econômica para startups do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Inovação e Inteligência Artificial (SEIA), o Paraná Anjo Inovador.

O projeto PigSave aplica estímulos físicos que favorecem a liberação natural de ocitocina, ajudando A diminuir os índices de natimortalidade em suínos. Além disso, o equipamento contribui para minimizar o estresse e as dores do animal e aumentar a produção de colostro e melhora a massagem que normalmente é realizada de forma manual.

Para o CEO Marcelo Augusto Hickmann, o aporte do programa foi fundamental para essa fase de desenvolvimento. “O suporte do Paraná Anjo Inovador foi fundamental nesse processo, ao viabilizar a realização de pesquisa aplicada em parceria com instituições, além de permitir a contratação de serviços especializados e a aquisição de componentes eletrônicos e matérias-primas essenciais para o refinamento da solução tecnológica”, afirmou.

O desenvolvimento do produto iniciou antes do aporte financeiro do Anjo Inovador 2, mas foi após a participação no programa que o projeto ganhou tração.

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Ainda segundo Marcelo, a motivação do projeto esteve centrada na reestruturação do projeto.“Visamos no reprojeto da solução, aliado a um embasamento sólido em pesquisa, com foco na consolidação e no aprimoramento do produto. Nosso objetivo é ampliar o bem-estar animal no setor agropecuário e garantir maior usabilidade do produto”, destacou.

O produto ainda encontra-se em fase de prototipagem para melhorias e mensuração de resultados. Além de reestruturar a equipe, a startup já conta com parceria com a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) para a realização de pesquisa aplicada.

STARTUP – Fundada em 2020, a Pigma Desenvolvimentos é uma empresa de tecnologia multidisciplinar que atua como um hub de pesquisa e desenvolvimento (P&D), oferecendo soluções sob medida para desafios industriais e empresariais, nas áreas de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, oferecendo soluções tecnológicas voltadas à resolução de problemas industriais e empresariais.

Com foco em indústrias e produtores do setor agro (suinocultura) que buscam automação e aumento de produtividade, os produtos integram hardware, software e processos inovadores, para isso, a startup compreende as necessidades específicas do cliente e a transforma em soluções tecnológicas inteligentes, contribuindo para a modernização e competitividade do setor em que atua.

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ANJO INOVADOR 3 – O terceiro edital do programa de subvenção econômica será lançado no primeiro semestre deste ano e terá o aporte de até R$ 10 milhões para 40 empresas paranaenses enquadradas nesta categoria, sendo até R$ 250 mil para cada projeto selecionado.

O chamamento será destinado a projetos alinhados nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Agricultura e Agronegócio; Biotecnologia e Saúde; Energias Sustentáveis/Retornáveis (Energias Inteligentes); Cidades Inteligentes; Sociedade, Educação e Economia; Inteligência Artificial e Automação Ética.

Criado em 2023, o Paraná Anjo Inovador é um programa pioneiro de incentivo financeiro público voltado ao fortalecimento de startups. Promovida pela SEIA, a iniciativa oferece subsídios para que empresas paranaenses desenvolvam produtos, serviços, processos e soluções inovadoras em diversas áreas, impulsionando o ecossistema de inovação no Estado. Ao todo, o programa já beneficiou 148 startups com projetos de alto potencial de crescimento.

Fonte: Governo PR

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