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Peças e petições destinadas à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais são aceitas apenas pelo sistema do processo eletrônico.

Publicado em

Curitiba, 1° de março de 2016.

Prezados colegas e servidores do MP-PR,

À luz do art. 9°, § 2°, primeira parte, da Resolução n° 03/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, destaca-se que as peças e petições destinadas à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais são aceitas apenas pelo sistema do processo eletrônico (PROJUDI).

A segunda parte do mesmo dispositivo preceitua que “eventuais peças físicas erroneamente protocoladas no Protocolo Judiciário não serão acostadas ao processo virtual e ficarão à disposição da parte interessada para retirada, sendo o protocolo considerado inválido”.

Preocupa-se em ressaltar o conteúdo da referida normativa porque na segunda instância da Justiça Comum do Estado do Paraná o habeas corpus e o recurso de agravo de instrumento ainda são processados por meio físico, apesar dos avanços na implementação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) – 2.ª Grau, o que pode gerar eventual premissa equivocada de que a mesma situação se verifica nas Turmas Recursais, sobretudo nos casos em que os colegas atuam perante esta instância pela primeira vez ou com menos regularidade.

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Com o reforço da necessidade de protocolo de peças e petições destinadas à Turma Recursal somente pelo PROJUDI, almeja-se prevenir a rejeição de recursos interpostos pelo MP-PR na esfera deste órgão e contribuir com a efetividade da atuação ministerial.

Atenciosamente,

Terezinha de Jesus Souza Signorini

Procuradora de Justiça – Coordenadora

Samantha Karin Muniz

Assessora Jurídica

Fonte: Ministério Público PR

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Em Campina Grande do Sul, Ministério Público do Paraná denuncia por homicídio culposo médica que dirigia UTI pediátrica na qual morreram seis crianças em 2024

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma médica que exercia a direção técnica da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica de um hospital. A profissional é acusada da prática de homicídio culposo contra seis crianças e recém-nascidos. A peça acusatória, oferecida no dia 14 de agosto, foi recebida pelo Judiciário nesta segunda-feira, 17 de agosto.

Áudio do Promotor de Justiça Éder Teodorovicz

As mortes ocorreram entre maio e julho de 2024. De acordo com a denúncia, os óbitos foram decorrentes de choque séptico e falência múltipla de órgãos, ocasionados por uma grave contaminação intra-hospitalar por bactérias multirresistentes no interior do setor.

A denúncia do Ministério Público aponta que a investigada deixou de observar regras técnicas de sua profissão e agiu com grave negligência ao se omitir na fiscalização e na garantia de aplicação de protocolos básicos de assepsia e biossegurança. A omissão da profissional permitiu um ambiente propício à contaminação cruzada por conta de práticas inaceitáveis realizadas pela equipe técnica, como a reiterada reutilização de luvas de procedimento entre pacientes distintos, a falta de higiene, incluindo privação de banhos, e o manuseio inadequado de tubos de intubação e acessos venosos.

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Além da responsabilização penal, o MPPR requereu a fixação de reparação financeira mínima de R$ 50 mil para cada família afetada.

Processo 0015945-30.2024.8.16.0013 (sob sigilo)

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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