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Corrida de Rua pelos 60 anos da Sanepar reúne mais de 750 atletas em Pato Branco

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Corredores profissionais e amadores movimentaram o município de Pato Branco, no Sudoeste, neste domingo (24). O tempo colaborou para que 755 atletas de várias cidades participassem da segunda etapa do Circuito de Corridas de Rua da Sanepar, evento esportivo que está sendo promovido ao longo deste ano em homenagem às seis décadas da Companhia de Saneamento do Paraná. A corrida e a caminhada partiram da Praça Presidente Vargas, no Centro da cidade, e o percurso foi definido de acordo com a categoria.

O Circuito de Corridas Sanepar 60 Anos dá sequência às fases realizadas no na Operação Verão Maior Paraná 2022/2023 no Litoral. O objetivo é aproximar a Companhia da comunidade de forma a estimular a prática de atividades saudáveis. “É o que a Sanepar faz no dia a dia: leva saúde à população”, afirma o diretor-presidente da Companhia, Claudio Stabile. A próxima etapa será em Toledo, no dia 8 de outubro. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo site: https://www.corridassanepar.com.br/.

Pessoas com idade entre 4 e 65 anos ou mais podem participar. Na modalidade adulto, as categorias são divididas em feminino e masculino com 5 e 10 Km; nas modalidades corrida kids e caminhada os percursos são de 100, 200 e 400 metros. A premiação é feita para 1º, 2º e 3º lugares em todas as categorias nas modalidades de Corrida de 5 km e Corrida de 10 km (Tempo Líquido). Não há premiação geral, mas todos os participantes recebem medalha.

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HOMENAGEM – O circuito de Pato Branco foi o primeiro a premiar participantes com o Troféu Hélio de Paula, entregue exclusivamente a empregados da Sanepar mais bem colocados nas provas de 5 e 10 quilômetros, tanto masculino como feminino. O troféu é uma homenagem da Sanepar a Hélio de Paula, atleta e servidor da Companhia em Foz do Iguaçu, que morreu no mês de agosto, vítima de acidente de trânsito enquanto treinava corrida.

O Circuito de Corridas de Rua é apresentado pela Sanepar, viabilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte e Governo Federal e realizado pela AENT Associação Esportiva.

As próximas etapas serão nas seguintes datas e cidades:

08/10 – Toledo

15/10 – Edição Especial Outubro Rosa Curitiba

22/10 – Londrina

29/10 – Maringá

12/11 – Cascavel

19/11 – Guarapuava

03/12 – Ponta Grossa

10/12 – Umuarama

17/12 – Curitiba

Fonte: Governo PR

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Paraná

A pedido do MPPR, TJPR declara inconstitucionalidade de lei municipal de Londrina que proibia uso da chamada linguagem neutra em escolas e concursos

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Londrina 13.419/2022, com a redação dada pela Lei 13.887/2024, que proibia o uso da chamada linguagem neutra na cidade. A decisão unânime atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A atuação em âmbito estadual teve origem em uma representação formulada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que resultou no ajuizamento da medida.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A legislação municipal invalidada proibia a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras na grade curricular, em materiais didáticos e na inovação dos currículos escolares. A proibição estendia-se também a editais de bancas examinadoras e concursos públicos, bem como à prática cotidiana da administração pública municipal direta e indireta. A lei previa ainda sanções administrativas e disciplinares, como o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a suspensão de alvará de funcionamento para instituições privadas.

Inconstitucionalidade – Ao analisar a ação, o Judiciário reconheceu vícios de inconstitucionalidade formal. O acórdão apontou que o Município de Londrina usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que demanda padronização em todo o território brasileiro. Além disso, houve extrapolação da competência municipal ao invadir a atribuição federal de dispor sobre as normas ortográficas da língua portuguesa e o léxico oficial.

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A decisão também confirmou a inconstitucionalidade material da norma municipal. O Tribunal de Justiça concluiu que a proibição configura uma restrição injustificável à liberdade de expressão, ferindo o direito de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Os magistrados destacaram ainda que a vedação do uso da linguagem neutra ofende o princípio da igualdade e a vedação à discriminação, uma vez que poderia legitimar tratamentos desrespeitosos e vexatórios contra a população LGBTQIA+, contrariando o objetivo constitucional de promover o bem de todos sem preconceitos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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