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Agro

Embrapa alerta que importar máquinas usadas traz pragas para lavoura

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Pesquisadores da Embrapa, em colaboração com o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil (Mapa) e autoridades dos Estados Unidos, alertam sobre a propagação da planta caruru-palmeri (Amaranthus palmeri) no Brasil, por meio de colhedoras de algodão importadas dos EUA.

Essa planta invasora, que pode causar danos significativos às safras anuais, foi identificada pela primeira vez no estado do Mato Grosso em 2015 e, posteriormente, em 2022, no Mato Grosso do Sul.

De acordo com Dionísio Gazziero, pesquisador da Embrapa Soja, o caruru-palmeri é uma planta de difícil controle, com crescimento agressivo, alto potencial reprodutivo e resistência a herbicidas. Portanto, a limpeza minuciosa das colhedoras é essencial para evitar a dispersão de suas sementes. Essa limpeza deve ocorrer antes da máquina ser movida para outra propriedade, pois as sementes são pequenas e difíceis de detectar, especialmente quando misturadas com os resíduos das colheitadeiras.

O caruru-palmeri cresce rapidamente, podendo aumentar de tamanho entre 2 a 4 centímetros por dia, o que torna o uso eficaz de herbicidas pós-emergentes desafiador.

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Portanto, o uso de herbicidas pré-emergentes é crucial para ajudar no controle em áreas afetadas. O controle inadequado pode prejudicar a colheita, aumentar os custos de produção e causar danos significativos à agricultura brasileira.

Vários órgãos de pesquisa, defesa agropecuária estaduais e o Mapa estão trabalhando em estratégias para conter a disseminação do caruru-palmeri. No entanto, é necessário estabelecer uma Instrução Normativa federal para agilizar as medidas de contenção dessa praga.

A presença do caruru-palmeri representa um desafio sério para os produtores de soja no Brasil. Portanto, é fundamental que agricultores que importam maquinário usado e órgãos de vigilância vegetal estejam vigilantes para evitar sua propagação.

Antonio Cerdeira, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente, destaca a importância de relatar qualquer suspeita da presença da planta às autoridades locais de defesa agropecuária para identificação e confirmação. Na dúvida, a eliminação da planta na área afetada é recomendada para evitar sua disseminação.

Para combater a propagação, o caruru-palmeri foi classificado como planta daninha quarentenária presente e incluído no Programa Oficial de Controle de Pragas do Governo Federal.

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Em Mato Grosso, foi estabelecido um Comitê de Contenção para apoiar as ações de combate à planta daninha, incluindo o treinamento de fiscais estaduais de agropecuária.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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