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Teatro Guaíra recebe espetáculo infantil “Patrulha Canina: O Musical” neste sábado

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Curitiba receberá a turnê nacional do live show “Patrulha Canina: O Musical”, apresentando os filhotes amados da Nickelodeon. O show será no sábado (16), no Auditório Bento Munhoz da Rocha Neto (Guairão), às 15 horas.

O musical conta com um enredo próprio e músicas animadas. A Patrulha Canina, sob o comando do Ryder, compartilhará lições importantes para todas as idades sobre cidadania, habilidades sociais e solução de problemas, à medida que realizam vários salvamentos.

O espetáculo é interativo e encoraja a plateia a se envolver. Um dos destaques é a música “Pup Pup Boogie”. Ele conta ainda com parede de vídeo de alta tecnologia, incluindo locais da série, como Baía da Aventura, a Torre de Vigilância, Ilha da Foca, Fazenda da Yumi e Montanha do Jake.

Desde sua estreia, em 2016, “Patrulha Canina: O Musical” já foi visto por mais de 4 milhões de pessoas, proporcionando aos fãs, em mais de 40 países, uma produção ao estilo da Broadway.

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O musical é apresentado pela Brasilprev e tem como patrocínio Usiminas, Eurofarma, Atlas Schindler e Nickelodeon. Com produção da Touché Entretenimento em parceria com a Foco Cultural e produção local da Orth Produções, os ingressos estão sendo vendidos pelo Disk Ingressos.

Serviço:

Apresentação: 16 de setembro de 2023 (sábado), às 15h

Local: Guairão – Auditório Bento Munhoz da Rocha Neto – entrada pela Rua Conselheiro Laurindo, 175

Tempo de duração do espetáculo: uma hora e dez minutos

Classificação: livre

Especificações do espetáculo: teatro musical infantil

Ingressos: Disk Ingressos

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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