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Governo do Estado abre as inscrições para o Vestibular Indígena 2024

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Estão abertas as inscrições para o XXIII Vestibular dos Povos Indígenas no Paraná, que será realizado nos dias 24 e 25 de março em escolas e reservas indígenas, além de universidades públicas do Estado. O vestibular é direcionado a estudantes de comunidades indígenas do Paraná, que podem se inscrever para estudar nas sete universidades estaduais e na Universidade Federal do Paraná (UFPR).

A inscrição é gratuita e poder ser feita até 6 de novembro no portal da Coordenadoria de Processos Seletivos (Cops) da UEL. Também é possível realizar o preenchimento impresso. Nesse caso o candidato deverá procurar uma das universidades participantes. O edital completo pode ser acessado AQUI.

O concurso oferece 52 vagas totais, sendo seis em cada uma das sete universidades estaduais – UEL, UEM, UEPG, Unioeste, Unespar, UENP e Unicentro – e 10 na UFPR, para ingresso no ano letivo de 2024. Este ano, o concurso será realizado pela equipe da Cops da UEL, responsável pelas inscrições, preparação e aplicação das provas e logística.

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No primeiro dia de prova, os candidatos fazem a prova oral, em Língua Portuguesa. No segundo dia será aplicada a prova de Conhecimentos Gerais (Biologia, Física, Geografia, História, Matemática e Química), além da Redação, interpretação de texto e língua estrangeira (Inglês, Espanhol, Guarani ou Kaingang).

De acordo com o cronograma, a divulgação dos aprovados será no dia 18 de abril, no portal da Cops. Os aprovados deverão, no ato da matrícula, escolher um dos cursos oferecidos pela instituição, conforme consta no Manual do Candidato.

O candidato indígena aprovado na UEL será matriculado diretamente no Ciclo Intercultural de Iniciação Acadêmica, que tem o objetivo de ambientar o estudante no meio acadêmico. O ciclo tem duração de um ano e é organizado em três campos – Ciências da Natureza, Matemática e Língua Portuguesa, utilizando metodologia da problematização e da reflexão para o desenvolvimento da criticidade, além de permear os conteúdos e conceitos de cada área.

O Vestibular indígena é garantido pela Lei Estadual nº 13.134/2001 e Lei Estadual nº 14.995/2006, que prevê vagas suplementares para comunidades indígenas nas universidades públicas do Paraná.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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