Paraná
OFÍCIO CIRCULAR – Campanha Leão Amigo
| Ofício nº 04 / 2018 | Curitiba, 15 de março de 2018 |
Caro(a) Colega:
Como é do seu conhecimento, no primeiro dia deste mês deu-se o início do prazo para elaboração e entrega das declarações de imposto de renda do exercício de 2017.
A respeito do tema, vale lembrar que, a partir do advento da Lei nº 12.594/2012, de 18/01/2012, as pessoas físicas podem efetuar a dedução integral de valores “doados” [nota 1] aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (também conhecidos por FIAs), diretamente por ocasião de sua Declaração de Ajuste Anual, respeitado o limite de até 3% (três por cento) do imposto devido (permanecendo a possibilidade de dedução de valores doados no exercício anterior até o montante de 6% do imposto devido) [nota 2].
Surge, portanto, a oportunidade para a realização, sobretudo por parte dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, de campanhas destinadas a sensibilizar a população local, acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com dedução integral do valor doado (desde que não ultrapasse 3% do imposto devido), no próprio ato da declaração de imposto de renda (vide modelo de ofício ao CMDCA).
Para tanto, é possível utilizar o material relativo à campanha “Leão Amigo da Criança”, lançada há alguns anos pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que celebrou convênio com o Conselho Regional de Contabilidade, o Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, na perspectiva de informar e estimular os profissionais de contabilidade e a população em geral, no sentido de que uma doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, muito mais do que “filantropia”, se constitui num ato de cidadania, que não “pesa” no “bolso” do doador e pode trazer enormes benefícios às crianças e adolescentes residentes no município, permitindo ainda o efetivo controle da correta utilização dos recursos públicos correspondentes.
Assim sendo, considerando que poderão ser deduzidas do imposto de renda a ser declarado no corrente ano, as doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente até o dia 30 de abril de 2018, reiteramos a sugestão no sentido da realização de gestões junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente [nota 3], de modo a fazer com que estes instituam e organizem seus Fundos Especiais e promovam campanhas de conscientização e mobilização dos contribuintes (nos moldes do preconizado pelo art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069/90), a partir do material que se encontra à disposição na página deste CAOP na internet, em tópico específico aberto sobre a referida campanha.
Gestões semelhantes podem ser também efetuadas junto aos contadores que atuam no município (vide modelo de ofício aos contadores), que podem assim aproveitar o ensejo para orientar seus clientes a destinar parte do imposto de renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local.
A partir de tal mobilização, é possível capitalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e assim obter recursos adicionais para implementação das ações, programas e serviços especificamente destinados ao atendimento das crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, sem prejuízo da destinação privilegiada de recursos públicos provenientes do orçamento dos mais diversos órgãos públicos, em respeito ao princípio constitucional da prioridade absoluta, consignado pelo art. 227, caput, da Constituição Federal e melhor explicitado nos arts. 4º, caput e par. único, 90, §2º, 100, par. único e 260, §5º, da Lei nº 8.069/90, assim como nas disposições correlatas contidas na Instrução Normativa nº 36/2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O momento é, pois, mais do que adequado para fazer com que, de fato, todos os cidadãos e empresários conscientes do município dêem sua parcela de contribuição para melhoria das condições de vida da população infanto-juvenil local.
Assim sendo, o convidamos a visitar nossa página na internet e a utilizar o material disponível como base para realização, em âmbito municipal, de campanhas de arrecadação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local, a serem deflagradas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente nos moldes do sugerido (vide modelos de expedientes incluídos no material).
Colocamo-nos, outrossim, à inteira disposição para o que mais for necessário, tanto na perspectiva de fazer com que as referidas campanhas de arrecadação sejam realizadas e atinjam seus objetivos precípuos, quanto para assegurar que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dêem a estes recursos complementares a destinação devida, auxiliando assim na indispensável estruturação dos municípios paranaenses em termos de políticas, programas e serviços voltados ao atendimento das crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
| MÔNICA LOUISE DE AZEVEDO Procuradora de Justiça – Coordenadora |
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
Notas do texto:
O termo se encontra entre aspas posto que, tecnicamente, não se pode falar numa doação propriamente dita, haja vista que importa em verdadeira renúncia fiscal, por parte da União, que autoriza a destinação de parte do imposto devido (que como tal seria obrigatoriamente arrecadado aos cofres públicos) para ser utilizado especificamente em prol da população infanto-juvenil local.
Cf. art. 260-A, da Lei nº 8.069/90:
Art. 260-A. A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.
§ 1º. A doação de que trata o caput poderá ser deduzida até os seguintes percentuais aplicados sobre o imposto apurado na declaração:
I – (VETADO);
II – (VETADO);
III – 3% (três por cento) a partir do exercício de 2012.
§ 2º. A dedução de que trata o caput:
I – está sujeita ao limite de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado na declaração de que trata o inciso II do caput do art. 260;
II – não se aplica à pessoa física que:
a) utilizar o desconto simplificado;
b) apresentar declaração em formulário; ou
c) entregar a declaração fora do prazo;
III – só se aplica às doações em espécie; e
IV – não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.
§ 3º. O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º. O não pagamento da doação no prazo estabelecido no § 3º implica a glosa definitiva desta parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
§ 5º. A pessoa física poderá deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas, no respectivo ano-calendário, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente municipais, distrital, estaduais e nacional concomitantemente com a opção de que trata o caput, respeitado o limite previsto no inciso II do art. 260.
Que são os gestores dos Fundos Municipais respectivos.
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Referências: (links externos)
» Lei nº 12.594/2012, de 18 de janeiro de 2012 (Lei do Sinase)
» Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
» Instrução Normativa nº 36/2009 – TC/PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná)
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Estado abre Junho Paraná Sem Drogas com foco em ações integradas e apoio a vulneráveis
A Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp), por meio do Centro Estadual de Política Sobre Drogas (CEPSD), iniciou oficialmente as atividades do Junho Paraná Sem Drogas nesta terça-feira (2). A solenidade de abertura aconteceu na sede da OAB Paraná, em Curitiba, e reuniu especialistas, gestores e servidores para debater o enfrentamento ao uso indevido de substâncias lícitas e ilícitas.
A campanha paranaense é respaldada pela legislação estadual, instituída pela Lei Estadual nº 19.121/2017, e mobiliza a estrutura do Governo do Estado ao longo de todo o mês com ações de conscientização, prevenção e tratamento.
O secretário da Segurança Pública do Paraná, Saulo Sanson, destacou a importância da união de esforços e do impacto social da campanha. “A Sesp está comprometida com o enfrentamento às drogas em vários níveis, desde coibir o tráfico até a manutenção de políticas públicas de conscientização e promoção das discussões sobre o tema”, afirmou.
Nesta edição, o evento propõe o debate sobre o tema Dependência Química e Pessoas em Situação de Rua, uma realidade que desafia diariamente os gestores públicos e a sociedade. O objetivo central é fortalecer o diálogo permanente e a articulação entre as políticas públicas de segurança pública, saúde, assistência social, sistema de justiça e entidades da sociedade civil para a formulação de respostas mais eficazes e focadas na dignidade humana.
O coordenador do Centro Estadual de Política Sobre Drogas (Cepsd) e vice-presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (Conesd), Renato Bastos Figueiroa, reforçou a necessidade de ações transversais. “Precisamos superar a visão de que essa responsabilidade pertence exclusivamente a uma área ou a uma instituição. Esse é um desafio coletivo que exige ações coordenadas e compromisso permanente”, destacou.
As ações do mês são coordenadas pelo Cepsd, com o apoio do Conesd e das demais secretarias de Estado que atuam em conjunto na realização de eventos em diversos municípios paranaenses.
A solenidade de abertura contou com a participação dos jovens do Centro da Juventude do município de Castro, que apresentaram o espetáculo de dança Liberte-se. Os Centros da Juventude funcionam como espaços estratégicos de proteção social e fortalecimento de vínculos, utilizando o esporte e a cultura para afastar os jovens de fatores de risco, como o uso de álcool e outras drogas.
Como parte do cronograma de enfrentamento e conscientização, também foram exibidos os vencedores da nona edição do Concurso Estadual de Vídeos Contra as Drogas, iniciativa realizada anualmente em parceria com a Secretaria de Estado da Educação para mobilizar estudantes do Ensino Médio das redes pública e privada.
Estiveram também presentes na abertura o deputado estadual Gilson de Souza, presidente da Frente Parlamentar em Apoio às Comunidades Terapêuticas, Cuidados e Prevenção às Drogas; e Luiz Carlos Pity Hauer, presidente da Comissão de Políticas Sobre Drogas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná.
Fonte: Governo PR
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