Paraná
Estado libera início das obras do Ambulatório Médico de Especialidades de Paranavaí
O Governo do Estado assinou nesta sexta-feira (25) a ordem de serviço para construção do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Paranavaí, no Noroeste do Estado. Com um investimento de R$ 25,4 milhões de recursos estaduais, a unidade irá reforçar o atendimento descentralizado de média complexidade, fazendo até 20 mil novas consultas por mês.
O novo ambulatório irá reforçar a estratégia de regionalização dos serviços de saúde. Com cerca de 4 mil metros quadrados, a unidade irá dispor de 36 salas de atendimento, contando com 26 consultórios, 11 salas de exames e três boxes de coleta. O AME será administrado pelo Consórcio de Saúde do Novo Paranapanema (Cis/Amunpar).
Os AMEs no Paraná são um Ponto de Atenção Secundário Ambulatorial – PASA, composto por equipe multiprofissional especializada, destinada a atender os usuários com condições complexas ou muito complexas.
“Estamos trabalhando pela instalação de 12 AMEs por todo o Estado, em um grande projeto de modernização e expansão do atendimento especializado”, destacou Beto Preto, que assinou a ordem de serviço. Os demais ambulatórios serão construídos em Campo Mourão (Centro-Oeste), Cianorte (Noroeste), Cornélio Procópio (Norte), Irati (Centro-Sul), Ivaiporã (Norte, Vale do Ivaí) , Jacarezinho (Norte Pioneiro), Paranaguá (Litoral), São José dos Pinhais e Almirante Tamandaré (RMC), Ponta Grossa (Campos Gerais) e União da Vitória (Sul).
“Essa é uma obra gigantesca, das maiores da história recente de Paranavaí e de toda a região. As especialidades representam um grande desafio, e graças a essa forte parceria com o Estado, iremos vencê-lo e garantir mais saúde para nossa população. É um sonho para o noroeste”, complementou o prefeito Carlos Rossato.
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SANTA CASA – Ainda em Paranavaí, o Governo do Estado liberou outros R$ 350 mil para ampliação e reforma do sistema de prevenção de incêndios das estruturas interligadas entre a Santa Casa e o Hospital Regional do Noroeste.
PRESENÇAS – Também estiveram no evento o deputado federal Tião Medeiros; o deputado estadual Soldado Adriano José; além de prefeitos e representantes da região.
Fonte: Governo PR
Paraná
Com descontos e parcelamentos, Estado regulamenta Refis Ambiental
O Governo do Estado regulamentou, por meio do , as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental – o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões.
Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.
Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.
Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
“Promover a reparação ambiental, a recuperação da natureza, é a condicionante principal para quem quer aderir aos benefícios do programa”, destaca Souza.
ESFERA ADMINISTRATIVA – Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com a 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.
A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.
SEM BENEFÍCIO – Ainda segundo a peça jurídica, não será admitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná de débitos com origem em infração ambiental em que decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil; ou quando a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.
Fonte: Governo PR
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