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Operação da Receita Estadual fecha 21 empresas na região Centro-Sul

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A 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual de Guarapuava realizou nesta semana a 2ª Fase da Operação Madeireiras, em conjunto com o Instituto Água e Terra (IAT) e o 27º Batalhão da Polícia Militar. Foram visitadas 52 empresas nos municípios de União da Vitória, General Carneiro, Bituruna e São Mateus do Sul, região Centro-Sul do Estado. Destas, 21 foram fechadas por irregularidades fiscais.

Trata-se de uma atividade de fiscalização no setor madeireiro, visando atender denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Estadual, além de verificar a integridade dos dados cadastrais das empresas do setor perante a Fazenda Pública, a origem e a regularidade ambiental (DOF) da matéria-prima, recolhimento do ICMS e licenças ambientais.

Foram emitidas pelo IAT dez notificações por irregularidades ambientais e 9 metros cúbicos de madeira de araucária apreendidos sem ter a devida documentação legal.

“O fisco estadual tem constatado um volume significativo de empresas que não existem no endereço informado. Neste caso, estamos aplicando multas formais e o bloqueio do sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFE), tanto como emitente quanto destinatário, com o objetivo de coibir o uso irregular destas empresas, na prática conhecida como noteiras”, afirma Altair Batista de Souza, delegado da Receita Estadual.

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Estas empresas emitem notas falsas e, com isso, prejudicam a sociedade tanto por sonegar impostos (crimes contra a ordem tributária) quanto pela prática de ocultar a verdadeira origem das mercadorias que podem caracterizar outros ilícitos penais, como roubo, furto, lavagem de ativos.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Ibiporã obtém liminar para proibir a comercialização de terrenos em loteamento clandestino situado na zona rural

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Em Ibiporã, no Norte Central do estado, atendendo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão imediata de um loteamento irregular situado na zona rural do Município, na região do Ribeirão Jacutinga, área de preservação ambiental. Conforme o MPPR, o empreendimento imobiliário, nomeado “Recanto do Vale”, vem sendo comercializado de forma indevida, inclusive com intensa divulgação nas redes sociais. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.

Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado, e que os responsáveis ou que as pessoas que já compraram terrenos não façam qualquer modificação nos imóveis (como corte de árvores, demarcações, início de edificações, etc.), também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, bem como devem postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.

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Ilegalidades – A Promotoria sustenta na ação que o empreendimento é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. O terreno tem área total de aproximadamente 132 mil metros quadrados e foi indevidamente dividido em cerca de 26 chácaras, de 1.000 metros quadrados cada. Essa metragem é muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Estado do Paraná, que é de 20 mil metros quadrados. Conforme o MPPR, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa de criação de uma “Associação de Moradores”, estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo.

Processo 0001233-27.2026.8.16.0090

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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