Paraná
Cultura prepara os editais da Lei Paulo Gustavo: veja quem poderá participar
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, iniciará em breve o lançamento de editais com recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), no valor total de R$ 98 milhões. Criada na esteira das leis emergenciais, a LPG deve representar um grande impulso na economia da cultura, especialmente no setor audiovisual.
Desde o ano passado, a SEEC promoveu diversas reuniões com a classe artístico-cultural e com os gestores municipais de cultura para a formulação dos editais. O amadurecimento de algumas questões e as garantias de acessibilidades descritas na Lei Paulo Gustavo trazem diversas novidades aos participantes. A principal delas é o fortalecimento das políticas afirmativas. A inclusão dos grupos vulneráveis está presente em todos os editais, da inscrição até a execução dos projetos.
O processo de inscrição nos editais foi formulado para ser o mais simplificado possível. “Por força da legislação, os editais preveem uma série de requisitos durante o processo. Mas a inscrição é uma etapa que desenhamos para ser mais simplificada para promover o amplo acesso. Não há exigência de certidões para concorrer”, afirma André Avelino, diretor de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura (DAFIC) da SEEC.
O conjunto de editais previstos pela SEEC terá requisitos de inscrição semelhantes. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no Paraná há pelo menos seis meses. A exceção é para agentes culturais pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante, ou que se encontrem em situação de rua, mediante autodeclaração, sem necessidade de cumprir o prazo estabelecido.
Todas as áreas contemplarão uma reserva de vagas de 20% para projetos e ações propostos por pessoas negras, bem como uma reserva de vagas de 10% para projetos e ações propostos por pessoas indígenas. A SEEC destaca que no ato da inscrição é necessário que a equipe principal descrita no projeto preveja as cotas que estão na lei.
Segundo a normativa da Lei Paulo Gustavo no Paraná, os editais devem garantir a participação dos grupos vulneráveis. São considerados como tal: mulheres; pessoas negras (pretas e pardas); pessoas integrantes ou oriundas de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e outros povos e comunidades tradicionais; assentados e moradores de ocupações; pessoas LGBTQIAP+; e egressos do sistema prisional brasileiro.
Também estão incluídas neste grupo pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas; pessoas idosas com 60 anos ou mais; pessoas imigrantes e refugiadas; pessoas de baixa renda – serão consideradas aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa de até metade do piso salarial eegional do Estado vigente na data de publicação do edital.
Pessoas que se declararem desses grupos terão indutores de nota, ou seja, após Análise Técnica e de Mérito terão acrescidos 5 pontos, até o limite de 20 pontos, em sua pontuação geral. Esse mecanismo fomenta a participação desses grupos, multiplicando a oportunidade para pessoas que antes ficavam fora das políticas públicas culturais.
COMO SERÃO DOS EDITAIS – Os editais do Estado com recursos da Lei Paulo Gustavo estão divididos em quatro eixos: Audiovisual; Profice – modalidade de repasse direto; Qualificação para o audiovisual e Paraná Festivais. Proponentes que concorrem em editais municipais poderão concorrer em editais estaduais, desde de que declarem no ato da inscrição. O agente cultural proponente somente poderá ser contemplado em, no máximo, dois editais do Estado com recursos da LPG.
As inscrições para os editais serão feitas dentro do sistema SIC.Cultura. Os proponentes deverão estar cadastrados no sistema como agentes culturais.
Mais informações serão divulgadas no sites e nas redes sociais da Cultura Paraná e na página cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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