Paraná
Licitação de novo whitetopping da PRC-280 tem vencedor declarado
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou a declaração de vencedor da licitação da obra de restauração em pavimento rígido de concreto da PRC-280, entre Palmas e Clevelândia, no Sudoeste. Esta é a segunda obra do Estado a empregar a técnica whitetopping em uma rodovia, em que o pavimento asfáltico existente é aproveitado como base para as novas pistas de concreto.
O vencedor é o Consórcio Sanches Tripoloni – Consol, formado pelas empresas Construtora Sanches Tripoloni Ltda. e Consol Engenheiros Consultores Ltda., com o valor negociado de R$ 188.250.000,00. A empreiteira Construtora Sanches Tripoloni Ltda. foi a quarta colocada na disputa de preços da licitação, realizada na modalidade Concorrência com regime de Contratação Integrada (CI), em que uma mesma contratada fica responsável pela elaboração do projeto básico, projeto executivo de engenharia e pela execução da obra.
O consórcio foi declarado vencedor após ter sua proposta de preço e documentação aprovados pela Comissão de Contratação do DER/PR.
Serão 45 quilômetros atendidos, iniciando logo após o Viaduto Bento Munhoz da Rocha Neto (também conhecido como Viaduto da Codapar), em Palmas, seguindo até o trevo com a Avenida Nossa Senhora da Luz, em Clevelândia. Estão contempladas as faixas de rolamento e acostamentos em todo este trecho.
Além de ser uma solução mais ágil que a substituição do pavimento, o processo é mais econômico e mais adequado ao tráfego da rodovia, um corredor logístico entre a região Sudoeste e o Porto de Paranaguá, no Litoral, com uma presença expressiva de caminhões de carga dos setores de agro e de indústria.
Este tipo de pavimento tem vida útil maior, de 20 anos, o dobro do pavimento flexível asfáltico, menores custos de manutenção e conservação, além de ser mais resistente ao tráfego de veículos pesados, ser mais seguro contra derrapagem e lidar melhor com drenagem de água da chuva.
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ANÁLISE – O DER/PR inabilitou a empresa arrematante, com proposta de R$ 158,9 milhões, por não ter cumprido cinco critérios de Capacidade Operacional e Capacidade Profissional. A segunda classificada, com proposta de R$ 159 milhões, sequer apresentou ao DER/PR uma proposta de preço adequada ao seu lance ou a documentação exigida em edital.
A terceira classificada, com proposta de R$ 179 milhões, após formação de consórcio foi inabilitada por não atender a um critério de Capacidade Operacional e um critério de Qualificação Econômico-Financeira, levando à convocação da quarta classificada e atual vencedora.
Com a publicação da notificação de declaração de vencedor, as demais participantes podem interpor recurso ao resultado, devendo manifestar sua intenção até o final desta segunda-feira (31).
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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