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Paraná

Receita Federal e IAT vão ampliar pontos de incineração de cigarros contrabandeados

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O Instituto Água e Terra (IAT), por meio do escritório regional de Foz do Iguaçu, formalizou nesta quarta-feira (26) parceria técnica de cooperação com a Receita Federal. O acordo prevê a abertura de novos espaços para a incineração de cigarros contrabandeados do Paraguai em caldeiras de cooperativas instaladas na região Oeste do Paraná – o IAT é responsável por conceder a Autorização Ambiental (AA) que permite a queima do produto nesses locais.

Em contrapartida, o órgão ambiental passa a ter prioridade no recebimento de aparelhos e equipamentos aprendidos pela Receita Federal por entrarem no País de maneira ilícita. Neste mês, por exemplo, a instituição vinculada ao Ministério da Fazenda repassou quatro veículos, que serão utilizados em ações voltadas para a preservação do meio ambiente na região de fronteira.

A cooperação foi confirmada durante ato na sede da Receita Federal em Foz do Iguaçu pelo diretor-presidente do IAT, Everton Souza, e pelo delegado da instituição na cidade, Paulo Sergio Cordeiro Bini.

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“É uma parceria de ganha-ganha. O IAT dará celeridade a esses pedidos de licenciamento ambiental, ampliando a capacidade de incineração da Receita, e em troca vai poder ampliar e melhorar as condições de trabalho com o recebimento de doação de equipamentos, veículos, embarcações e outros itens”, disse Everton Souza.

A unidade da Receita Federal de Foz do Iguaçu destrói, em média, 100 milhões de maços de cigarros contrabandeados por ano, que entrariam no País sem o recolhimento de taxas e impostos.

MEIO AMBIENTE – Chefe do escritório regional do IAT em Foz do Iguaçu, Carlos Antonio Pittom explicou que o órgão federal conta com um processo sustentável de destruição dos cigarros. Os resíduos do fumo, por exemplo, são destinados para coprocessamento em cimenteiras e cerâmicas como fonte de energia; o papel e o plástico são encaminhados para cooperativas de reciclagem; e o filtro, juntamente com os resíduos de plástico de isqueiros, vai para produção de madeira ecológica.

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“É uma cooperação extremamente importante para o Paraná e para o Brasil, uma política econômica, ambiental e social. Os depósitos da Receita em Foz estão abarrotados, há necessidade de mais opções para a incineração desses cigarros. O IAT, por sua vez, precisa de apoio estrutural para intensificar ações, projetos e fiscalizações na região”, disse Pittom.

O escritório do Instituto Água e Terra de Foz do Iguaçu atende também os municípios de Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, Serranópolis do Iguaçu e São Miguel do Iguaçu.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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