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Responsáveis por corte ilegal de vegetação para construção de condomínio são condenados ao pagamento de mais de R$ 750 mil por danos morais e ambientais

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A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário condenou dois réus requeridos pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba pela prática de dano ambiental. Eles seriam responsáveis pela supressão irregular de vegetação caracterizada como bosque nativo relevante, em terreno localizado na Rua Mateus Leme, no Bairro São Lourenço, na capital. Foi fixada na decisão a quantia de R$ 504.068,35 a ser paga pelos réus por danos causados ao meio ambiente, além de R$ 250 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça, os responsáveis pelo imóvel teriam derrubado várias árvores com o propósito de construir no local um condomínio residencial, restando apenas uma pequena porcentagem da cobertura florestal original. No curso da ação, foi buscada a celebração de Plano de Recuperação Ambiental, sem que houvesse, entretanto, cumprimento do acordado.

Segundo o MPPR, os proprietários fizeram os cortes antes de obterem as autorizações necessárias dos órgãos ambientais. De acordo com perícia realizada no local, ainda seria possível a recomposição da área afetada, não sendo, entretanto, o recomendado, “porque o dano ambiental que seria causado para a remoção de todas as edificações que hoje se encontram no local acabaria por ser maior do que os ganhos com a recuperação daquela área, além de ser uma ação altamente onerosa”, ponderou o Juízo na sentença.

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Publicada nesta segunda-feira, 17 de julho, a decisão da 20ª Vara Cível de Curitiba determina que os valores a serem pagos sejam destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Processo número 0012605-13.2007.8.16.0001

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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