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Doação do Imposto de Renda: prazo para destinação de recursos encerra nesta terça-feira

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Termina nesta terça-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, exercício 2022, e é a última oportunidade que os contribuintes, pessoa física e jurídica, têm para doar ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência e mudar a vida de muitos paranaenses.

Na modalidade de doação via declaração do Imposto de Renda, pessoas físicas podem destinar ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA/PR) até 6% do valor devido a título Imposto de Renda apurado na declaração de ajuste. Já as pessoas jurídicas até 1% sobre o lucro real, até dezembro de 2023.

Em 2022, foram liberados por esta modalidade R$ 22,58 milhões para projetos de instituições que atendem crianças e adolescentes. Todos os projetos são submetidos a análise do Cedca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e também podem ser acompanhados pela sociedade, já que toda a documentação é disponibilizada no site do Conselho.

“Conheci muitos dos projetos que receberam recursos no ano passado e perceber a alegria das crianças em estarem ali, bem cuidadas, realizando suas atividades em um ambiente preparado para elas”, ressaltou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

Todas as ações que recebem os recursos são focadas na garantia dos direitos da criança, e do adolescente. Podem se habilitar à captação as organizações da sociedade civil e órgãos da administração pública direta e indireta que tenham atuação ou projetos voltados a este público. As propostas têm que efetivar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo período de dois anos, contando a partir da data de inclusão, as propostas ficarão aptas à captação dos recursos, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual prazo.

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“A doação é muito significativa porque é uma forma de colaborar com ações que vão favorecer o desenvolvimento de crianças e adolescentes através de iniciativas que, muitas vezes, ficam perto de casa. Além disso a doação também libera recursos públicos para outras ações”, explicou a coordenadora da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Juliana Sabbag.

O Hospital de Câncer de Londrina foi um dos beneficiados com recursos do FIA. Em 2022, foram destinados R$ 860 mil para a ampliação da estrutura da pediatria. “Esse recurso fez toda a diferença na realização das melhorias da pediatria do Hospital e melhorando a qualidade de vida dessas crianças com o aprimoramento dos recursos científicos e tecnológicos. Desta forma, queremos convocar a todos àqueles que possam fazer essa doação e, juntos, podermos fazer a diferença na vida de muitas crianças e adolescentes”, disse a diretora executiva do hospital, Mara Fernandes.

COMO DOAR – Para fazer a doação, é necessário cadastrar o número do CPF ou CNPJ, no site do FIA, clicar em “Continuar”, conferir os dados apresentados e clicar em “Continuar” novamente. Aparecerá uma tela com as modalidades de repasses que podem ser feitos.

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– Selecionada a opção “FIA Estadual”, o repasse irá para a conta geral do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência e será gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – Cedca/PR.

– Caso selecione a opção “Banco de Projetos” é possível escolher entre os projetos aprovados pelo Cedca/PR, para qual irá o repasse. Ao escolher uma proposta, é possível saber mais sobre ela clicando no link “Saiba mais”.

A contribuição de empresas e sociedade ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência é uma ação de responsabilidade social. Destinando parte do imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas podem decidir onde aplicar o recurso, conforme a demanda de cada região. Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão poderá ajudar a concretizar programas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, sem ônus algum ao orçamento familiar ou empresarial.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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