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MPPR denuncia três pessoas pelos crimes de tortura e cárcere privado supostamente cometidos em clínica de reabilitação em Pontal do Paraná

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O Ministério Público do Paraná denunciou três homens pelos crimes de associação criminosa, cárcere privado, tortura, redução a condição análoga à escravidão e retenção de documentos pessoais supostamente praticados contra abrigados em clínica terapêutica no balneário Pontal do Sul, em Pontal do Paraná (Litoral do estado). Entre os réus, estão o dono do estabelecimento – que seria dedicado, a princípio, ao tratamento de dependentes químicos – e ex-internos, que atuariam como “monitores” do público atendido. A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná nesta terça-feira, 2 de maio, e tramita na Vara Criminal da Comarca.

De acordo com a denúncia, os investigados mantiveram por mais de 15 dias, durante o último mês de abril, pelo menos seis pessoas em condições de grave sofrimento físico e moral. Há notícias também de vítimas adolescentes e idosos. Conforme as investigações, os réus submetiam as vítimas a agressões, privações de alimentação e higiene como aplicação de castigo por supostas desobediências. Os internos apanhavam, tinham as mãos e pernas amarradas e eram submetidos a banho gelado e agressões físicas, como forma de castigo por tentativas de fuga do local, por tentarem comunicar a situação a familiares, dentre outros motivos. Além disso, eram obrigados a realizar serviços de limpeza e higiene das dependências da clínica, inclusive de necessidades fisiológicas feitas nos quartos e corredores por outras vítimas, além de terem seus documentos pessoais retidos pelos denunciados.

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As investigações sobre o caso, conduzidas pela Polícia Civil, tiveram início após relatos de ex-internos da unidade de tratamento ao serviço social municipal e à Guarda Municipal. Os réus estão presos preventivamente desde o dia 17 de abril. As apurações prosseguem e, em caso de identificação de novas vítimas e outras pessoas envolvidas como responsáveis pelas agressões, novas denúncias poderão ser oferecidas.

Processo número 0001257-54.2023.8.16.0189

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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A pedido do MPPR, TJPR declara inconstitucionalidade de lei municipal de Londrina que proibia uso da chamada linguagem neutra em escolas e concursos

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Londrina 13.419/2022, com a redação dada pela Lei 13.887/2024, que proibia o uso da chamada linguagem neutra na cidade. A decisão unânime atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A atuação em âmbito estadual teve origem em uma representação formulada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que resultou no ajuizamento da medida.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A legislação municipal invalidada proibia a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras na grade curricular, em materiais didáticos e na inovação dos currículos escolares. A proibição estendia-se também a editais de bancas examinadoras e concursos públicos, bem como à prática cotidiana da administração pública municipal direta e indireta. A lei previa ainda sanções administrativas e disciplinares, como o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a suspensão de alvará de funcionamento para instituições privadas.

Inconstitucionalidade – Ao analisar a ação, o Judiciário reconheceu vícios de inconstitucionalidade formal. O acórdão apontou que o Município de Londrina usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que demanda padronização em todo o território brasileiro. Além disso, houve extrapolação da competência municipal ao invadir a atribuição federal de dispor sobre as normas ortográficas da língua portuguesa e o léxico oficial.

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A decisão também confirmou a inconstitucionalidade material da norma municipal. O Tribunal de Justiça concluiu que a proibição configura uma restrição injustificável à liberdade de expressão, ferindo o direito de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Os magistrados destacaram ainda que a vedação do uso da linguagem neutra ofende o princípio da igualdade e a vedação à discriminação, uma vez que poderia legitimar tratamentos desrespeitosos e vexatórios contra a população LGBTQIA+, contrariando o objetivo constitucional de promover o bem de todos sem preconceitos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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