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MON promove atividades para profissionais da Educação na próxima quarta

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Mais uma edição do MON na Escola acontece na próxima quarta-feira, 26 de abril, em duas sessões: às 9h30 e às 14h. Tradicional, o programa criado pelo Museu Oscar Niemeyer promove atividades gratuitas voltadas a professores, alunos de licenciatura e profissionais da mediação cultural.

Desta vez, as ações serão focadas na obra do artista catalão Jaume Plensa, expostas no Olho. Os participantes farão uma visita mediada pela mostra “Invisível e Indizível”, seguida de uma oficina artística, ambas conduzidas pelo Setor Educativo do Museu.

As atividades acontecerão em dois períodos: pela manhã, das 9h30 às 11h30, e à tarde, das 14h às 16h. As inscrições, sujeitas a lotação, devem ser feitas com antecedência neste LINK. bit.ly/MONnaEscolaProfessoresAbril.

O PROGRAMA – O MON na Escola é direcionado a professores do ensino público e privado, alunos de licenciatura e outros profissionais da área de mediação cultural. Os encontros são mensais e gratuitos, com emissão de declaração de participação.

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EM CARTAZ – A exposição “Invisível e Indizível” apresenta a obra do artista espanhol Jaume Plensa, um dos principais nomes de sua geração. A mostra, que poderá ser vista até o dia 14 de maio no espaço expositivo do Olho do MON, provoca com imagens uma profunda reflexão ao visitante. São obras que gritam, mesmo sem falar; que extrapolam a função de objeto e desenvolvem sensações e relações entre espectadores e obras.

SOBRE O MON – O Museu Oscar Niemeyer (MON) é patrimônio estatal vinculado à Secretaria de Estado da Cultura. A instituição abriga referenciais importantes da produção artística nacional e internacional nas áreas de artes visuais, arquitetura e design, além de grandiosas coleções asiática e africana.

No total, o acervo conta com aproximadamente 14 mil obras de arte, abrigadas em um espaço superior a 35 mil metros quadrados de área construída, o que torna o MON o maior museu de arte da América Latina.

Serviço

MON na Escola – Para Professores

Invisível e Indizível

Quarta-feira, 26 de abril

Das 9h30 às 11h30

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Das 14h às 16h

Inscrições AQUI

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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