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Prazo para pagamento da 4ª parcela do IPVA dos veículos de placas 1 e 2 vence nesta segunda

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O prazo de vencimento da quarta parcela para os contribuintes com veículos de placas com finais 1 e 2 do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta segunda-feira (17). A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor em até 12 vezes, com juros.

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção é utilizar os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado. 

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas no site da Fazenda. 

A alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município onde foi emplacado o veículo. 

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A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual. As informações estão no site do IPVA. 

Confira o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 17/04, 18/05   

3 e 4 – 18/04, 19/05   

5 e 6 – 19/04, 22/05   

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7 e 8 – 20/04, 23/05   

9 e 0 – 24/04, 24/05.

Fonte: Governo PR

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Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos

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A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.

Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira

A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.

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Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.

O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).

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Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.

Matéria anterior:

18/08/2025 – Em Curitiba, técnico de enfermagem que abusou de pacientes sedados e registrou crimes em vídeo é condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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