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Paraná tem melhor resultado do Sul no setor de serviços, aponta pesquisa do IBGE

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O setor de serviços, que reúne restaurantes, academias, salões de estética, imobiliárias e uma série de outras atividades, cresceu 3% em janeiro no Paraná na comparação com dezembro de 2022, o melhor resultado na região Sul e bem acima da média nacional, que apresentou queda de 3,1% no mês. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada nesta sexta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Santa Catarina teve queda de 1,4% e no Rio Grande do Sul não houve variação.

Esta é a primeira divulgação da nova série da pesquisa, que passou por atualizações na seleção da amostra de empresas, ajustes nos pesos dos produtos e das atividades, além de alterações metodológicas, para retratar mudanças econômicas na sociedade. São atualizações já previstas e implementadas periodicamente pelo IBGE.

Além do volume, a receita nominal de serviços também avançou em janeiro no Estado, com aumento de 4,4% em relação ao mês anterior. Foi o terceiro mês em que o setor fechou em alta no Paraná, com crescimento de 2,2% em novembro e de 0,6% em dezembro do ano passado. O Paraná foi uma das 11 unidades da Federação que avançaram em janeiro. Os outros 16 estados tiveram queda no volume de serviços no primeiro mês do ano, acompanhando o recuo observado no resultado do Brasil.

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“Os resultados do setor de serviços, divulgados pelo IBGE, estão em linha com as perspectivas otimistas quanto ao desempenho da economia paranaense em 2023″, afirma o diretor de Pesquisa do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), Julio Suzuki. “Deve-se considerar que as atividades de serviços são as que têm um maior volume na estrutura produtiva estadual, influenciando fortemente a economia do Paraná como um todo”.

AUMENTO – Na comparação com janeiro de 2022, houve crescimento de 12,1% no volume e de 22,7% nas receitas dessas atividades no Estado, também o melhor resultado do Sul neste recorte e o segundo melhor do Brasil no período, atrás apenas do Tocantins. Já a variação acumulada de 12 meses, entre fevereiro de 2022 e janeiro de 2023, foi de 4,9% no volume e de 15,8% nas receitas.

SETORES – Serviços profissionais, administrativos e complementares, que compreendem agências de viagens, atividades de vigilância e serviços de escritório, entre outras, foram os que mais cresceram, com aumento de 34,6% no mês. Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correios tiveram avanço de 9,1%; serviços de informática e comunicação de 5,3%; serviços prestados às famílias cresceram 0,5%; e outros serviços 10,1%.

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No acumulado de 12 meses, o maior avanço no volume foi nos serviços prestados às famílias, com variação de 17,3%. Na sequência estão os serviços profissionais, administrativos e complementares (12,6%); transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (3,4%) e outros serviços (1,3%). A única queda foi nos serviços de informação e comunicação (-1%).

TURISMO – As atividades turísticas tiveram uma pequena queda (-1,3%) em janeiro em relação a dezembro no Paraná, mas avançou nos demais recortes. Na comparação com janeiro de 2023, os serviços prestados por hotéis, pousadas e outros negócios relacionados ao turismo no Estado cresceram 13,8%, com aumento de 36,8% nas receitas. Já no acumulado de 12 meses, o avanço foi bastante expressivo, com crescimento de 27,3% no volume e de 44% nas receitas.

Fonte: Governo PR

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Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos

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O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.

A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

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Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.

Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.

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A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.

Processo 0600053-92.2026.6.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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