Paraná
Paraná tem melhor resultado do Sul no setor de serviços, aponta pesquisa do IBGE
O setor de serviços, que reúne restaurantes, academias, salões de estética, imobiliárias e uma série de outras atividades, cresceu 3% em janeiro no Paraná na comparação com dezembro de 2022, o melhor resultado na região Sul e bem acima da média nacional, que apresentou queda de 3,1% no mês. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada nesta sexta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Santa Catarina teve queda de 1,4% e no Rio Grande do Sul não houve variação.
Esta é a primeira divulgação da nova série da pesquisa, que passou por atualizações na seleção da amostra de empresas, ajustes nos pesos dos produtos e das atividades, além de alterações metodológicas, para retratar mudanças econômicas na sociedade. São atualizações já previstas e implementadas periodicamente pelo IBGE.
Além do volume, a receita nominal de serviços também avançou em janeiro no Estado, com aumento de 4,4% em relação ao mês anterior. Foi o terceiro mês em que o setor fechou em alta no Paraná, com crescimento de 2,2% em novembro e de 0,6% em dezembro do ano passado. O Paraná foi uma das 11 unidades da Federação que avançaram em janeiro. Os outros 16 estados tiveram queda no volume de serviços no primeiro mês do ano, acompanhando o recuo observado no resultado do Brasil.
“Os resultados do setor de serviços, divulgados pelo IBGE, estão em linha com as perspectivas otimistas quanto ao desempenho da economia paranaense em 2023″, afirma o diretor de Pesquisa do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), Julio Suzuki. “Deve-se considerar que as atividades de serviços são as que têm um maior volume na estrutura produtiva estadual, influenciando fortemente a economia do Paraná como um todo”.
AUMENTO – Na comparação com janeiro de 2022, houve crescimento de 12,1% no volume e de 22,7% nas receitas dessas atividades no Estado, também o melhor resultado do Sul neste recorte e o segundo melhor do Brasil no período, atrás apenas do Tocantins. Já a variação acumulada de 12 meses, entre fevereiro de 2022 e janeiro de 2023, foi de 4,9% no volume e de 15,8% nas receitas.
SETORES – Serviços profissionais, administrativos e complementares, que compreendem agências de viagens, atividades de vigilância e serviços de escritório, entre outras, foram os que mais cresceram, com aumento de 34,6% no mês. Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correios tiveram avanço de 9,1%; serviços de informática e comunicação de 5,3%; serviços prestados às famílias cresceram 0,5%; e outros serviços 10,1%.
No acumulado de 12 meses, o maior avanço no volume foi nos serviços prestados às famílias, com variação de 17,3%. Na sequência estão os serviços profissionais, administrativos e complementares (12,6%); transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (3,4%) e outros serviços (1,3%). A única queda foi nos serviços de informação e comunicação (-1%).
TURISMO – As atividades turísticas tiveram uma pequena queda (-1,3%) em janeiro em relação a dezembro no Paraná, mas avançou nos demais recortes. Na comparação com janeiro de 2023, os serviços prestados por hotéis, pousadas e outros negócios relacionados ao turismo no Estado cresceram 13,8%, com aumento de 36,8% nas receitas. Já no acumulado de 12 meses, o avanço foi bastante expressivo, com crescimento de 27,3% no volume e de 44% nas receitas.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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